A Vinculação Genética como Substituto aos Laços de Sangue no Reconhecimento da Multiparentalidade

Uma Leitura a Partir dos Direitos da Personalidade

Palavras-chave: Direitos da Personalidade, ínculo sanguíneo-genético, Multiparentalidade, Cautela

Resumo

A dignidade do ser humano é atributo cujo reconhecimento decorre de uma lenta construção histórica, que impactou diretamente o surgimento de direitos mínimos ao desenvolvimento do indivíduo: os direitos da personalidade. Dentre tais direitos tuteladores da própria essência humana, destaca-se o direito à identidade pessoal e, neste contexto, o vínculo sanguíneo familiar como elemento identificador, posteriormente substituído pela identidade genética. Esta identificação biológica da pessoa, possível graças ao advento da biotecnologia, passou a determinar com precisão, no âmbito familiar, a paternidade. A consolidação do afeto como essência das relações familiares, porém, introduziu uma nova espécie de paternidade calcada na socioafetividade, desbiologizando a paternidade genética. A partir deste conflito de paternidades, em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou o tema n.622, consolidando a possibilidade de várias paternidades de naturezas distintas serem reconhecidas simultaneamente. Esta tese, entretanto, além de potencial geradora de várias dificuldades de ordem prática, acabou por valorizar demasiadamente o critério sanguíneo-genético, diluindo a própria paternidade. Por meio de método-hipotético dedutivo, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial, o presente artigo propõe-se a aprofundar esta discussão e alertar para a necessidade de cautelosa análise do caso concreto antes da adoção da solução da multiparentalidade.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado.

Luciano Matheus Rahal, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar – UNICESUMAR, com linha de pesquisa em Instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2019), em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional - Uninter (2013), em Direito Penal e Processual Penal pela UNIVEL-Cascavel (2009) e Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP (2002). Promotor de justiça pelo Ministério Público do Estado do Paraná desde junho de 2005, com passagens em várias comarcas pelo Estado, e, atualmente, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão/PR, com atribuição em família, infância e juventude, educação, júri e crimes contra crianças e adolescentes. Desde 2015 integra o Grupo de Discussão e Trabalho do Projeto Semear, que é uma estratégia do Ministério Público do Paraná para o enfrentamento ao álcool, crack e outras drogas. Por meio de uma atuação integrada de membros e servidores da instituição, o projeto busca construir, de forma coletiva, diretrizes que resultem em políticas públicas de prevenção e de atendimento aos usuários de substâncias psicoativas.

Publicado
31/12/2021
Seção
PUBLICAÇÕES