A VINCULAÇÃO GENÉTICA COMO SUBSTITUTO AOS LAÇOS DE SANGUE NO RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE:

UMA LEITURA A PARTIR DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Resumo

A dignidade do ser humano é atributo cujo reconhecimento decorre de uma lenta construção histórica, que impactou diretamente o surgimento de direitos mínimos ao desenvolvimento do indivíduo: os direitos da personalidade. Dentre tais direitos tuteladores da própria essência humana, destaca-se o direito à identidade pessoal e, neste contexto, o vínculo sanguíneo familiar como elemento identificador, posteriormente substituído pela identidade genética. Esta identificação biológica da pessoa, possível graças ao advento da biotecnologia, passou a determinar com precisão, no âmbito familiar, a paternidade. A consolidação do afeto como essência das relações familiares, porém, introdução uma nova espécie de paternidade calcada na socioafetividade, desbiologizando a paternidade genética. A partir deste conflito de paternidades, em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou o tema n.622, consolidando a possibilidade de várias paternidades de natureza distintas serem reconhecidas simultaneamente. Esta tese, entretanto, além de potencial geradora de várias dificuldades de ordem prática, acabou por valorizar demasiadamente o critério sanguíneo-genético, e diluindo a própria paternidade. Por meio de método-hipotético dedutivo, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial, o presente artigo propõe-se a aprofundar esta discussão e alertar para a necessidade de cautelosa análise do caso concreto antes da adoção da solução da multiparentalidade.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado.

Luciano Matheus Rahal, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar ? UNICESUMAR, com linha de pesquisa em Instrumentos de efetivação dos direitos da personalidade. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2019), em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Internacional - Uninter (2013), em Direito Penal e Processual Penal pela UNIVEL-Cascavel (2009) e Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP (2002). Promotor de justiça pelo Ministério Público do Estado do Paraná desde junho de 2005, com passagens em várias comarcas pelo Estado, e ,atualmente, titular da 2a Promotoria de Justiça de Campo Mourão/PR, com atribuição em família, infância e juventude, educação, júri e crimes contras crianças e adolescentes. Desde 2015 integra o Grupo de Discussão e Trabalho do Projeto Semear, que é uma estratégia do Ministério Público do Paraná para o enfrentamento ao álcool, crack e outras drogas. Por meio de uma atuação integrada de membros e servidores da instituição, o projeto busca construir, de forma coletiva, diretrizes que resultem em políticas públicas de prevenção e de atendimento aos usuários de substâncias psicoativas

Publicado
31/12/2021
Seção
PUBLICAÇÕES