A Vinculação Genética como Substituto aos Laços de Sangue no Reconhecimento da Multiparentalidade
Uma Leitura a Partir dos Direitos da Personalidade
Resumo
A dignidade do ser humano é atributo cujo reconhecimento decorre de uma lenta construção histórica, que impactou diretamente o surgimento de direitos mínimos ao desenvolvimento do indivíduo: os direitos da personalidade. Dentre tais direitos tuteladores da própria essência humana, destaca-se o direito à identidade pessoal e, neste contexto, o vínculo sanguíneo familiar como elemento identificador, posteriormente substituído pela identidade genética. Esta identificação biológica da pessoa, possível graças ao advento da biotecnologia, passou a determinar com precisão, no âmbito familiar, a paternidade. A consolidação do afeto como essência das relações familiares, porém, introduziu uma nova espécie de paternidade calcada na socioafetividade, desbiologizando a paternidade genética. A partir deste conflito de paternidades, em 2016, o Supremo Tribunal Federal firmou o tema n.622, consolidando a possibilidade de várias paternidades de naturezas distintas serem reconhecidas simultaneamente. Esta tese, entretanto, além de potencial geradora de várias dificuldades de ordem prática, acabou por valorizar demasiadamente o critério sanguíneo-genético, diluindo a própria paternidade. Por meio de método-hipotético dedutivo, mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial, o presente artigo propõe-se a aprofundar esta discussão e alertar para a necessidade de cautelosa análise do caso concreto antes da adoção da solução da multiparentalidade.