Organismos geneticamente modificados e biossegurança no Brasil
uma análise da lei nº 11.105/05
Resumo
O trabalho apresenta uma análise sobre os organismos geneticamente modificados e a biossegurança, a partir da Lei nº 11.105/05 (Lei de Biossegurança), perpassando pelas normas que se correlacionam com a temática como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O objetivo do artigo reside em uma reflexão sobre o alcance dos conceitos legais existentes na Lei nº 11.105/05, em face do Protocolo de Cartagena. Tendo em vista este propósito, do ponto de vista metodológico, a pesquisa teórica, consiste na análise dos textos normativos existentes, cotejando-os, com o auxílio da pesquisa bibliográfica, utilizando-se como método o analítico dedutivo, a partir da leitura de doutrina, documentos e artigos. A discussão realizada no trabalho sinaliza a influência teórica do Protocolo de Cartagena, na prática, ocorreu a desmobilização dos atores, que deveriam ser os maiores interessados na implementação da transparência, informação, gestão de riscos, participação pública.
Referências
ANDRADE, Luísa Mol Senna; BERTOLDI, Michele Corrêa. Atitudes e motivações em relação ao consumo de alimentos orgânicos em Belo Horizonte - MG. Brazilian Journal of Food Technology., IV SSA, maio 2012, p. 31-40.
BCH. Biosafety Clearing-House. Disponível em: http://bch.cbd.int/protocol. Acesso em: 10 set.2021.
CIB. Cartilha do Conselho de Informações sobre Biotecnologia. Disponível em: http://www5.ensp.fiocruz.br/biblioteca/dados/txt_537142841.pdf. Acesso em: 6 set.2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 04.nov.2022.
BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm. Acesso em: 04 nov.2022.
BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 dez. 2003.
BRASIL. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Instrução Normativa Interministerial nº 28, de 08 de junho de 2011. Estabelece Normas Técnicas para os Sistemas Orgânicos de Produção Aquícola a serem seguidos por toda pessoa física ou jurídica responsável por unidades de produção em conversão ou por sistemas orgânicos de produção. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jun. 2011.
BRASIL. Congresso. Senado. Decreto n. 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992. Convenção Sobre Diversidade Biológica. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/ decreto/D2519.htm. Acesso em: 20 dez. 2021.
COSTA ,T. E. M. M.; MARIN, V. A. M. Rotulagem de alimentos que contém Organismos Geneticamente Modificados: políticas internacionais e Legislação no Brasil. Ciência Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.16, n. 8, ago. 2011. https://scielosp.org/pdf/csc/2011.v16n8/3571-3582/pt
DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2013/12/declaracao_rio_ma.pdf. Acesso em: 04 nov.2022.
FIOCRUZ. Dossiê sinaliza ligação entre transgênicos e aumento do uso de agrotóxicos. http://portal.fiocruz.br/pt-br/content/transgenicos-e-agrotoxicos-uma-relacao-controversa Pesquisadora analisa retirada do símbolo que indica presença de transgênicos. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/pesquisadora-analisa-retirada-do-simbolo-que-indica-presenca-de-transgenicos
FONTOURA, Yuna; GUEDES, Ana Lucia. Governança global e transferência de política: influências do Protocolo de Cartagena na Política Nacional de Biossegurança. Revista de Administração Pública. 2013, v. 47, n. 1, pp. 03-23. https://www.scielo.br/j/rap/a/N9dyqYJB8JWY9CTXvT9KW7H/?format=pdf&lang=pt
GOOGLE. Ferramenta Google Ngram Viewer. Disponível em: https://books.google.com/ngrams. Acesso em: 04 nov.2022.
IDEC. Cartilha do Instituto de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.idec.org.br/uploads/publicacoes/publicacoes/cartilha-transgenico.pdf. Acesso em: 3 ago.2021.
PENNA, P. M. M; AQUINO, C. F; CASTANHEIRA, D. D; BRANDI, I. V; CANGUSSU, A. S. R; SOBRINHO, E. Macedo; SARI, R. S; SILVA, M. P. da; MIGUEL, Â. S. M. Biossegurança: Uma revisão. Arq. Inst. Biol., São Paulo, v.77, n.3, p.555-465, jul./set., 2010, p. 556.
SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da.; SANTA, A. A. W. D. . A incidência do princípio de precaução no processo de aprovação dos organismos geneticamente modificados (OGMS) pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. In: CAMPELLO, Livia Gaigher Bosio; PADILHA, Norma Sueli; ANTUNES, Paulo de Bessa. (Coords.).. (Org.). Direito ambiental I: XXIII Congresso Nacional do CONPEDI. 1ed.Florianópolis: CONPEDI, 2014.
SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da.; SANTA, A. A. W. D. . A deriva racionalista nos processos decisórios em matéria ambiental no Brasil: organismos geneticamente modificados e o caso do milho liberty link. In: SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da Silveira; GRAZIANO SOBRINHO, Sergio Francisco Carlos. (Org.). Direito, Risco e Sustentabilidade: Abordagens Interdisciplinares. 1ed.Caxias do Sul: EDUCS, 2017, v. 1, p. 325-346.
LACEY, Hugh. Há alternativas ao uso dos transgênicos? Novos Estudos CEBRAP, 78, p.31, 2007 https://www.scielo.br/j/nec/a/dfm75SRSvB6zrDs8HL8g8Cm/?format=pdf&lang=pt ,
LACEY, Hugh. O princípio de precaução e a autonomia da ciência. Scientiae Studia. 2006, v. 4, n. 3, pp. 373- 392 https://www.scielo.br/j/ss/a/qB3JmWPHcdgZMy96TtjmCkH/?format=pdf&lang=pt
VARELLA, Dias Marcelo; PLATIAU, Ana Flávia Barros (Orgs.). Organismos Geneticamente Modificados. v. 3, Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 26.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2018.p.1206-1267.
RIFKIN, Jeremi. O século da Biotecnologia. São Paulo: Makron Books, 1999.