A prática do racismo organizacional e a constitucionalização das responsabilidades atribuídas às sociedades empresárias

  • Andréia Garcia Martin Universidade do Estado de Minas Gerais, Ituiutaba, MG, Brasil
  • César Augusto Zacheo Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, SP, Brasil
  • Tainá Fagundes Lente Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Franca, SP, Brasil
Palavras-chave: racismo organizacional, discriminação racial, sociedades empresárias, direito empresarial

Resumo

O estudo a seguir direciona sua abordagem visando elucidar como o racismo se encontra enraizado na área organizacional brasileira, constatando, posteriormente, se essas sociedades empresárias são responsabilizadas ou não diante da ocorrência de ofensas. Para isso, esse estudo se inicia com a definição do que é o racismo organizacional e como ele se dissemina nas diversas empresas brasileiras; relatando, na sequência, como os diplomas normativos internacionais têm lidado com o combate às mais variadas formas de discriminação racial. Posto isso, a análise ulterior recairá sobre os avanços legislativos nacionais, trazendo de plano a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que foi o grande apogeu dos direitos sociais fundamentais, informando como seu texto fomentou o combate e a criminalização do racismo ao inaugurar o novo projeto político e social, narrando ainda as contribuições infraconstitucionais que são de extrema valia para a temática desenvolvida. Em sede conclusiva, será ponderado se as sociedades empresárias são responsabilizadas ou não com base no racismo organizacional, dispondo se essas, juntamente com o ofensor, respondem pela prática realizada. Por fim, esses objetivos só serão possíveis de serem alcançados através do aprofundamento metodológico que se utilizará do método de raciocínio dedutivo, sustentado pelo aparato qualitativo, que partirá de premissas gerais relacionadas com o que é o racismo organizacional, até chegar às premissas específicas que relatarão se essas sociedades empresárias são responsabilizadas ou não perante essas situações, contribuições essas que não colocarão em risco a validade da conclusão, já que essa se dará com os resultados teóricos alcançados e discorridos na abordagem em tela..

Biografia do Autor

Andréia Garcia Martin, Universidade do Estado de Minas Gerais, Ituiutaba, MG, Brasil

Doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP (PUC/SP). Mestra em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) em Bauru. Professora efetiva do curso de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) – Unidade Ituiutaba/MG. 

César Augusto Zacheo, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP- USP). Advogado. 

Tainá Fagundes Lente, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Franca, SP, Brasil

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) – Câmpus Franca. Advogada. 

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Publicado
30/01/2023
Seção
PUBLICAÇÕES