Mutação constitucional e dignidade humana

efetivação dos direitos fundamentais e da personalidade diante da pós-modernidade

Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana, Força Normativa da Constituição, Hermenêutica Jurídica, Mutação Constitucional, Pós-modernidade

Resumo

O presente estudo visa analisar o fenômeno da mutação constitucional diante da pós-modernidade e seus respectivos reflexos no tecido social. A importância de abordar essa temática é evidenciada pelo fato de que, embora a Constituição tenha alcançado o status de norma suprema no sistema jurídico, ela não é mais capaz de servir como instrumento suficiente para regular as intricadas relações que surgem em um cenário globalizado e tecnológico, que transcende as fronteiras nacionais. Esse reconhecimento da plasticidade constitucional não pode chegar ao ponto de liquefazer por completo, especialmente em tempos de grande instabilidade, a solidez constitucional, sob pena de irromper em decisionismo do intérprete, com consequências prejudiciais para a normatividade da Constituição. Percebeu-se que o hermeneuta deve agir com cautela para que a ampliação de direitos fundamentais não seja inflacionada a ponto de desvalorizá-los. Para tanto, se vale do raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, descritiva e exploratória para o esclarecimento do fenômeno da mutação constitucional e força normativa da constituição.

Biografia do Autor

Sabrina Medina Andrecioli, Universidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil

Doutoranda em Direito pela Universidade Unicesumar - BOLSISTA PROSUP/CAPES (módulo Bolsa). Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Unicesumar, com enfoque na linha de estudos sobre os instrumentos de efetivação dos Direitos da Personalidade. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP. Pós-graduada em Docência em Ensino Superior: Tecnologias Educacionais e Inovação pela Universidade Unicesumar. Advogada inscrita nos quadros da OAB/PR sob n 87.492. Professora de Direito de graduação e pós-graduação em Faculdade Maringá. Professora produtora de materiais jurídicos e educacionais

Cleide Aparecida Gomes Rodrigues Fermentão, Universidade Cesumar, Maringá, PR, Brasil

Doutora em Direito das relações sociais pela UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; (2004) pós doutora em hermenêutica jurídica pela UNISINOS-RS, Universidade Vale dos Sinos; Mestre em Direito civil pela UEM -Universidade Estadual de Maringá-Pr (2001) e graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1977), Proprietária - Escritório de Advocacia Cleide Fermentão desde 1978; professora titular no Programa de Mestrado e Doutorado da UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá. e da graduação. Membro do IAP -Instituto dos Advogados do Paraná e do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família - pesquisadora do ICETI - Unicesumar - advogada

Referências

ABBOUD, Georges. Jurisdição Constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

ALTOÉ, Rafael. Política criminal e direitos fundamentais – Novas tendências penais, força normativa e o horizonte das liberdades individuais na pós-modernidade. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2017.

BALKIN, Jack M. Wha tis postmodern Constitutionalism?. Michigan Law Review: Yale Law School. v. 90, p. 1966-1990, 1992.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BAUMAN, Zygmunt. 44 Cartas do mundo líquido moderno. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2011.

BAUMAN, Zygmunt. Ética pós-moderna. tradução João Rezende Costa. São Paulo: Paulus, 1997.

BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco. 2a ed. Rio de Janeiro: editora 34, 2010.

BITTAR, Carlos Eduardo Bianca. O direito na pós-modernidade. Florianópolis. Universidade Federal de Santa Catarina, Revista Sequência, n.57, 2008, p.135. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/download/2177-7055.2008v29n57p131/13642/46105 . Acesso em jul. 2023.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência, por uma Nova Hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2001.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82424, Relator(a): MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ Acórdão: MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2003. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur96610/false. Acesso em jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 93050 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 10/06/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur87775/false. Acesso em jun. 2023.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo: direitos fundamentais, políticas públicas e protagonismo judiciário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

CANTALI, Fernanda Borghetti. Direitos da personalidade: disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

CRUZ, Daniel Nery da. A discussão filosófica da modernidade e da pós-modernidade. Metávola: Revista de Filosofia da Universidade Federal de São João Del-Rei. n. 13, 2011.

DAU-LIN, Hsü. Mutación de la Constitutión. Trad.: Pablo Lucas Verdú e Christian Förster. Bilbao: Instituto Vasco de Administración Pública, 1998.

FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Verbatim, 2019.

FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues. Análise Filosófica sobre o Princípio da Dignidade Humana como uma Nova Teoria de Justiça. REVISTA JURÍDICA CESUMAR. Mestrado, v.16, p.877-896, 2016. p.892. Disponível em: http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/5211/2891. Acesso em jun. 2023.

FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos Informais de Mudança da Constituição: mutações constitucionais e mutações inconstitucionais. São Paulo: Max Limonad, 1986.

HABERMAS, Jürgen. Modernidade - Um projeto Inacabado. In: ARANTES, O. & ARANTES, P. Um Ponto Cego no Projeto Moderno de Jürgen Habermas. São Paulo: Brasiliense, pp. 99-123, 1992.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: S.A. Fabris, 1991.

HESSE, Konrad. A Interpretação Constitucional. In: Temas Fundamentais de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2009.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Fabris, 1998.

HESSE, Konrad. Limites de la Mutacion Constitucional. In: Escritos de Derecho Constitucional. Trad.: Pedro Cruz Villaron. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1992.

HESSE, Konrad. Temas fundamentais do Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

JELLINEK, Geor. Reforma Y Mutación de la Constitucion. Trad.: Christian Förster. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1991.

LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 9 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020.
NETO, João Costa Neto. Dignidade Humana: visão do Tribunal Constitucional Federal Alemão, do STF e do Tribunal Europeu. São Paulo: Saraiva, 2014.

PALLARES-BURKE, Maria Lúcia Garcia. Entrevista com Zigmunt Bauman. Tempo Social [online]. 2004, v. 16, n. 1, pp. 301-325. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-20702004000100015. Acesso em jul. 2023.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

RAMIRO, Marcus Geandré Nakano; FACHIN, J. ; TAMAOKI, Clara Carrocini . A DOCILIDADE DAS MENTES E A AMEAÇA À INTEGRIDADE PSÍQUICA: REFLEXÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DAS TÉCNICAS DE PODER. REVISTA DIREITO E PAZ, v. 1, p. 41-55, 2022. Disponível em: https://revista.unisal.br/lo/index.php/direitoepaz/article/view/1653. Acesso em: jun. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Fundamentos Constitucionais: o direito fundamental à proteção de dados. In: Tratado de Proteção de Dados Pessoais. MENDES, Laura Schertel. DONEDA, Danilo. SARLET, Ingo Wolfgang. RODRIGUES JR, Otavio Luiz. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular. São Paulo: Malheiros, 2000.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional. Teoria, História e Métodos de Trabalho. Belo Horizonte: Forum, 2012.

TASCHNER, Gisela B. A pós-modernidade e a sociologia. São Paulo: Revista USP, n. 42, 1999.

URRUTIA, Ana Victoria Sánchez. Mutación constitucional y fuerza normativa de la Constituición: una aproximación al origem del concepto, Revista Española de Derecho Constitucional, Año 20. Núm. 58. Enero-Abril, 2000.

VAINE, Bruno Zilberman. A força normativa da Constituição como garantidora da segurança jurídica: uma análise das obras de Konrad Hesse e Ferdinand Lassale. Revista Brasileira de Direito Constitucional (RBDC), n. 10, p. 97, jul./dez. 2007. Disponível em: http://www.esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/204. Acesso em jun. 2023.

ZENNI, Alessandro Severino Vallér. A crise do direito liberal na pós-modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2006.
Publicado
23/10/2023
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