O princípio da precaução como parâmetro orientador de políticas públicas no contexto de pandemias

  • Clóvis Eduardo Malinverse da Silveira Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil
  • Alana Sonego Tartarotti Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil
  • Cristiane Pretto Tier Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil
Palavras-chave: Princípio da Precaução, Covid-19, Políticas Públicas, Direito e Risco, Epistemologia Ambiental

Resumo

No presente artigo, discute-se a importância do princípio da precaução diante da proliferação de pandemias, particularmente de zoonoses, como é o caso da Covid-19.  O objetivo é discutir em que medida o princípio de precaução deve ser utilizado como parâmetro orientador de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de eventos pandêmicos, desde a fase de formulação até a fase de avaliação destas políticas. Adota-se o método estruturalista, com pesquisa bibliográfica sistemática e pesquisa documental. Tendo a epistemologia ambiental como referencial teórico, observou-se que o liame entre a crise de saúde pública e a crise ambiental constitui exemplo de evidência científica plausível, porém inconclusiva, que demanda a aplicação da abordagem precaucional e integradora das políticas públicas. Concluiu-se que as políticas públicas em matéria sanitária, no Brasil, são extremamente frágeis quando avaliadas segundo parâmetros de precaução, sendo necessário fomentar o uso princípio de precaução para formulação e avaliação destas políticas.

Biografia do Autor

Clóvis Eduardo Malinverse da Silveira, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil

Doutor e Mestre em Direito pela UFSC, com estágio na Universidade Lusíada do Porto. Pós-doutorado pela Pace University, NY, Elisabeth Haub School of Law. Professor/Pesquisador na Universidade de Caxias do Sul, Mestrado e Doutorado em Direito. Líder do grupo de pesquisa Direito Ambiental Crítico (DAC).

Alana Sonego Tartarotti , Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil

Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Graduada em Direito pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG). Advogada. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico. Advogada.

Cristiane Pretto Tier , Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, RS, Brasil

Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul (UCS). Integrante do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico. Advogada.

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Publicado
23/10/2023
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PUBLICAÇÕES