O pluralismo jurídico como um mecanismo de fortalecimento da agenda de direitos humanos

  • Leonardo da Rocha de Souza Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasli
  • Lívia Solana Pfuetzenreiter de Lima Teixeira Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasil
Palavras-chave: Pluralismo jurídico, Direitos humanos glocais, Pós-estadualismo, Globalização, Democracia

Resumo

O monismo jurídico é uma invenção da modernidade. O paradigma estadualista nasce junto com as revoluções liberais do século XVIII, e junto da teoria da soberania, estabeleceu uma relação discursiva circular muito clara: o homem – este ser soberano que nasce do jusracionalismo moderno – inventa o Estado e autoriza, racionalmente, a produção legislativa através dele, de modo que as leis, provenientes de um único local, são legítimas porque, em última análise, vêm do povo. Os direitos humanos, por sua vez, florescem dentro dessa mesma grade discursiva. Ocorre que, com o advento da globalização, o paradigma estadualista entra em crise, dando lugar a uma perspectiva pluralista como possível nova chave de leitura da (pós)modernidade. Neste contexto, os direitos humanos enfrentam uma equação de sinal trocado: ao mesmo tempo em que precisam ter um denominador comum que se adeque ao mundo global, um direito efetivo de todos, precisam respeitar as localidades, as particularidades e peculiaridades culturais locais. Essa tensão dos direitos humanos ´glocais´ tende a ser resolvida por meio do multiculturalismo. O que se propõe nesse texto é a saída pelo pluralismo jurídico, ou seja, verificar como o paradigma pós-estadualista pode fortalecer os direitos humanos, pois reconhece um aprofundamento democrático e multicultural.

Biografia do Autor

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasli

Professor Efetivo da Fundação Universidade Regional de Blumenau/SC (FURB), atuando na graduação e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito como membro do corpo docente permanente. Realizou estágio pós-doutoral em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Membro do grupo de pesquisa ‘Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça’.

Lívia Solana Pfuetzenreiter de Lima Teixeira, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasil

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Mestre em Direito. Professora Substituta do curso de Direito da FURB – Universidade Regional de Blumenau.

Referências

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista (trad.: Renato Prelorentzou). São Paulo: Unesp, 1998.

BENJAMIN, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política. 3ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.

FACHIN, Milena Girardi. `Verso e anverso dos fundamentos contemporâneos dos direitos humanos e dos direitos fundamentais: da localidade do nós à universalidade do outro´. São Paulo: 2008. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/8123 Acesso em: 23 fev. 2023.

GEERTZ, Clifford. A Interpretação das Culturas. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

GROSSI, Paolo. “Código: algumas conclusões entre um milênio e outro” Mitologias Jurídicas da Modernidade (trad. Arno Dal Ri Júnior). Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

GROSSI, Paolo. O Direito entre Poder e Ordenamento. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

HESPANHA, Antonio Manuel. `Irá a Legitimação Democrática do Direito desaparecer do modelo de Estado Constitucional?´ Iusgentium, v. 12, n. 6, 2015, pp. 1-50.

HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Européia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012.

LIMA LOPES, José Reinaldo. O Direito na História: Lições Introdutórias. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NEVES, Marcelo. `(Não) Solucionando problemas constitucionais: transconstitucionalismo além de colisões´. Lua Nova, São Paulo, v. 93, pp. 201-232. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/ln/n93/08.pdf . Acesso em: 23 fev. 2023.

SCHIOPPA, Antonio Padoa. História do Direito na Europa (trad.: Marcos Marcionilo, Silvana Cobucci Leite, Carlo Alberto Dastoli). São Paulo: Martins Fontes, 2014.

SILVA, Cristina Nogueira da. `Por que (e até onde)´matar o Estado´? Reflexões sobre a história institucional, o direito e a democracia em Antonio Hespanha.´Estudos de história e historiografia do direito em homenagem ao professora António Manuel Hespanha. Curitiba: Intersaberes; Madrid: Marcial Pons, 2020.

SOUSA SANTOS, Boaventura de. `Para uma Concepção Multicultural dos Direitos Humanos´. Contexto Internacional. Vol. 23, n.1, Rio de Janeiro: 2001, pp. 7-34. Acesso em: 23 fev. 2023.

VELHO, G. e VIVEIROS de CASTRO, E.B. “O Conceito de Cultura e o Estudo das Sociedades Complexas: uma perspectiva antropológica”. Artefato: Jornal de Cultura. Rio de Janeiro: Conselho Estadual de Cultura, n. 1, Jan. 1978.

WOLKMER, Antonio Carlos. `Pluralismo jurídico, direitos humanos e interculturalidade´. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, p. 113-128, jan. 2006. ISSN 2177-7055. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15095 Acesso em: 23 fev. 2023.

WOLKMER, Antonio Carlos. `Pluralismo jurídico: um referencial epistêmico e metodológico na insurgência das teorias críticas no direito´. Revista Direito e Práxis. Rio de Janeiro. v. 10. n. 4. 2019, pp. 2711-2735. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/45686. Acesso em: 23 fev. 2023.
Publicado
23/10/2023
Seção
PUBLICAÇÕES