O pluralismo jurídico como um mecanismo de fortalecimento da agenda de direitos humanos
Resumen
O monismo jurídico é uma invenção da modernidade. O paradigma estadualista nasce junto com as revoluções liberais do século XVIII, e junto da teoria da soberania, estabeleceu uma relação discursiva circular muito clara: o homem – este ser soberano que nasce do jusracionalismo moderno – inventa o Estado e autoriza, racionalmente, a produção legislativa através dele, de modo que as leis, provenientes de um único local, são legítimas porque, em última análise, vêm do povo. Os direitos humanos, por sua vez, florescem dentro dessa mesma grade discursiva. Ocorre que, com o advento da globalização, o paradigma estadualista entra em crise, dando lugar a uma perspectiva pluralista como possível nova chave de leitura da (pós)modernidade. Neste contexto, os direitos humanos enfrentam uma equação de sinal trocado: ao mesmo tempo em que precisam ter um denominador comum que se adeque ao mundo global, um direito efetivo de todos, precisam respeitar as localidades, as particularidades e peculiaridades culturais locais. Essa tensão dos direitos humanos ´glocais´ tende a ser resolvida por meio do multiculturalismo. O que se propõe nesse texto é a saída pelo pluralismo jurídico, ou seja, verificar como o paradigma pós-estadualista pode fortalecer os direitos humanos, pois reconhece um aprofundamento democrático e multicultural.
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