Os custos de conformidade à LGPD como insumo no PIS e na COFINS no regime não cumulativo
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo elucidar os conceitos que abrangem as contribuições sociais previdenciárias PIS e COFINS para compreender os fundamentos dos referidos tributos e a análise da não cumulatividade, a fim de demonstrar a possibilidade de aproveitamento de crédito gerados pelo investimento de empresas na adequação à LGPD. Inicialmente, analisamos as generalidades do PIS/COFINS e o que consistem nos regimes cumulativo e não-cumulativo dessas contribuições. Após, tratamos da problemática e acepções dos créditos no regime não-cumulativo e suas especificidades para, então, explorarmos se a adequação das empresas à LGPD pode ser considerada um insumo da atividade empresarial e, consequentemente, gerar o aproveitamento de créditos dessas contribuições. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica, partindo-se do entendimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial sobre o tema e suas peculiaridades, e em especial do estudo das Leis 10.637/2002 e 10.833/2023 que regulam os casos de não cumulatividade de PIS e de COFINS, respectivamente. Assim, pretende-se demonstrar as atuais teses doutrinárias e jurisprudenciais que respaldam o direito ao crédito a que faz jus as empresas que enquadram suas atividades na descrição e na interpretação das leis quanto à proibição de cumulatividade.
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