Os custos de conformidade à LGPD como insumo no PIS e na COFINS no regime não cumulativo

  • Maria Amélia Barros de Albuquerque
  • Katty Cinara Viana da Silva Foro Regional de Rolândia, Rolândia, PR, Brasil
  • Carlos Renato Cunha Pontifícia Universidade Católica, Londrina, PR, Brasil
Palavras-chave: Direito e Tecnologia, Direito Tributário, PIS, COFINS, Não cumulatividade, LGPD

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo elucidar os conceitos que abrangem as contribuições sociais previdenciárias PIS e COFINS para compreender os fundamentos dos referidos tributos e a análise da não cumulatividade, a fim de demonstrar a possibilidade de aproveitamento de crédito gerados pelo investimento de empresas na adequação à LGPD. Inicialmente, analisamos as generalidades do PIS/COFINS e o que consistem nos regimes cumulativo e não-cumulativo dessas contribuições. Após, tratamos da problemática e acepções dos créditos no regime não-cumulativo e suas especificidades para, então, explorarmos se a adequação das empresas à LGPD pode ser considerada um insumo da atividade empresarial e, consequentemente, gerar o aproveitamento de créditos dessas contribuições. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica, partindo-se do entendimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial sobre o tema e suas peculiaridades, e em especial do estudo das Leis 10.637/2002 e 10.833/2023 que regulam os casos de não cumulatividade de PIS e de COFINS, respectivamente. Assim, pretende-se demonstrar as atuais teses doutrinárias e jurisprudenciais que respaldam o direito ao crédito a que faz jus as empresas que enquadram suas atividades na descrição e na interpretação das leis quanto à proibição de cumulatividade.

Biografia do Autor

Maria Amélia Barros de Albuquerque

Mestre em Direito, Sociedade e Tecnologias pela Escola de Direito das Faculdades Londrina. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Advogada.

Katty Cinara Viana da Silva, Foro Regional de Rolândia, Rolândia, PR, Brasil

Especialista em Direito Aplicado pela EMAP. Graduada pela UEL. Assistente II de Juiz de Direito da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia.

Carlos Renato Cunha, Pontifícia Universidade Católica, Londrina, PR, Brasil

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2019). Mestre em Direito do Estado pela UFPR (2010). Especialista em Planejamento Tributário e Operações Societárias pela Faculdade Brasileira de Tributação - FBT (2015). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2005). Bacharel em Direito, pela Universidade Estadual de Londrina (2002). Procurador do Município de Londrina (PR) desde 2004. Professor do Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica - PUC-PR, Campus Londrina (PR). Professor da Graduação em Direito nas Faculdades Londrina, em Londrina (PR).

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Publicado
31/01/2024
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