The costs of compliance with LGPD as an input in PIS and COFINS in the non-cumulative regime

  • Maria Amélia Barros de Albuquerque
  • Katty Cinara Viana da Silva Foro Regional de Rolândia, Rolândia, PR, Brasil
  • Carlos Renato Cunha Pontifícia Universidade Católica, Londrina, PR, Brasil
Keywords: Law and Technology, Tax Law, PIS, COFINS, Non cumulative, LGPD

Abstract

The purpose of this study is to elucidate the concepts that cover the social security contributions PIS and COFINS to understand the fundamentals of these taxes and the analysis of non-cumulativeness, to demonstrate the possibility of using credits generated by companies' investment in adapting to the LGPD. First, we analyzed the generalities of PIS/COFINS and what the cumulative and non-cumulative regimes of these contributions consist of. Next, we look at the problem and acceptance of credits in the non-cumulative regime and its specificities, and then explore whether companies' compliance with the LGPD can be considered an input to business activity and, consequently, generate the use of credits for these contributions. So, we used the deductive method and bibliographical research, starting from the doctrinal, legislative, and jurisprudential understanding of the subject and its peculiarities, and especially the study of Laws 10.637/2002 and 10.833/2023, which regulate cases of non-cumulative PIS and COFINS, respectively. The aim is to demonstrate the current doctrinal and jurisprudential theses that support the right to the credit to which companies that fit their activities within the description and interpretation of the laws regarding the prohibition of cumulativeness are entitled

Author Biographies

Maria Amélia Barros de Albuquerque

Mestre em Direito, Sociedade e Tecnologias pela Escola de Direito das Faculdades Londrina. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Advogada.

Katty Cinara Viana da Silva, Foro Regional de Rolândia, Rolândia, PR, Brasil

Especialista em Direito Aplicado pela EMAP. Graduada pela UEL. Assistente II de Juiz de Direito da Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia.

Carlos Renato Cunha, Pontifícia Universidade Católica, Londrina, PR, Brasil

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR (2019). Mestre em Direito do Estado pela UFPR (2010). Especialista em Planejamento Tributário e Operações Societárias pela Faculdade Brasileira de Tributação - FBT (2015). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2005). Bacharel em Direito, pela Universidade Estadual de Londrina (2002). Procurador do Município de Londrina (PR) desde 2004. Professor do Mestrado Profissional em Direito, Sociedade e Tecnologias da Escola de Direito das Faculdades Londrina. Professor da Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica - PUC-PR, Campus Londrina (PR). Professor da Graduação em Direito nas Faculdades Londrina, em Londrina (PR).

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Published
31/01/2024