Os custos de conformidade à LGPD como insumo no PIS e na COFINS no regime não cumulativo
Resumen
O presente trabalho tem por objetivo elucidar os conceitos que abrangem as contribuições sociais previdenciárias PIS e COFINS para compreender os fundamentos dos referidos tributos e a análise da não cumulatividade, a fim de demonstrar a possibilidade de aproveitamento de crédito gerados pelo investimento de empresas na adequação à LGPD. Inicialmente, analisamos as generalidades do PIS/COFINS e o que consistem nos regimes cumulativo e não-cumulativo dessas contribuições. Após, tratamos da problemática e acepções dos créditos no regime não-cumulativo e suas especificidades para, então, explorarmos se a adequação das empresas à LGPD pode ser considerada um insumo da atividade empresarial e, consequentemente, gerar o aproveitamento de créditos dessas contribuições. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica, partindo-se do entendimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial sobre o tema e suas peculiaridades, e em especial do estudo das Leis 10.637/2002 e 10.833/2023 que regulam os casos de não cumulatividade de PIS e de COFINS, respectivamente. Assim, pretende-se demonstrar as atuais teses doutrinárias e jurisprudenciais que respaldam o direito ao crédito a que faz jus as empresas que enquadram suas atividades na descrição e na interpretação das leis quanto à proibição de cumulatividade.
Citas
ARAUJO, M. N. de. Os Impactos Financeiros Da Exclusão Do ICMS Na Base De Cálculo Do PIS E Da COFINS: Um Estudo De Caso Em Uma Empresa Varejista. 2022. 36 fls. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Ciências Contábeis) – Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10147.htm. Acesso em 12 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm. Acesso em 12 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm. Acesso em: 12 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/Lei/L10.865.htm. Acesso em 11 nov. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins. Brasil, STJ, 2018a. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-05-10_06-51_Primeira-Secao-define-conceito-de-insumo-para-creditamento-de-PIS-e-Cofins.aspx. Acesso em: 15 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.221.170 – PR (2010/0209115-0). 2018b. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=64895352&num_registro=201002091150&data=20180424&tipo=3&formato=PDF. Acesso em: 22 jan. 2023.
CARVALHO, P. de B. Curso de Direito Tributário. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
COELHO, S. C. N. Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
COUTINHO, R. Créditos de PIS/Cofins sobre as despesas com LGPD. Blog do Fausto Macedo, Estadão, 2021. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/creditos-de-pis-cofins-sobre-as-despesas-com-lgpd/. Acesso em: 28 nov. 2022.
DICIONÁRIO FINANCEIRO. O que são insumos? 2022. Disponível em: https://www.dicionariofinanceiro.com/insumos/. Acesso em: 26 dez. 2022.
GOMES, P. A não cumulatividade de PIS e Cofins e o conceito de insumos pela Receita Federal. Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-16/gomes-nao-cumulatividade-pis-cofins-conceito-insumos. Acesso em: 28 nov. 2022.
GRECO, M. A. Não comulatividade no PIS e na COFINS. Porto Alegre: Instituto de Estudos Tributários, 2004.
GRUPENMACHER, B. T. A Dedução das Despesas com a LGPD para Cálculo de PIS/COFINS. Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, 2022. Disponível em: https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2022/08/Betina.pdf. Acesso em: 26 dez. 2022.
MACHADO, H. de B. Comentários ao Código Tributário Nacional. 2ª ed. São Paulo: Altas, 2007.
MADEIRA, P. H. B. G. Não-cumulatividade do PIS e da COFINS. 2009. 157 fls. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
NEGRUNI, M. Receita Federal atualiza legislação sobre PIS/Pasep e Cofins. 2023. Disponível em: https://webmaniabr.com/blog/receita-federal-atualiza-legislacao-sobre-pispasep-e-cofins/. Acesso em: 23 jan. 2023.
REIS, M. L. A. dos; BORGES, J. C. O IPI ao alcance de todos. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
SABBAG, E. de M. Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Premier Máxima, 2007.
SCHNEIDER PUGLIESE. Memorando – Instrução Normativa RFB nº 2.121 de 15 de dezembro de 2022 – consolidação das normas sobre as contribuições do Pis e da Cofins. Schneider Pugliese, 2022. Disponível em: https://www.schneiderpugliese.com.br/memorando-instrucao-normativa-rfb-no-2-121-de-15-de-dezembro-de-2022-consolidacao-das-normas-sobre-as-contribuicoes-do-pis-e-da-cofins/. Acesso em: 31 dez. 2022.
XAVIER, R. M. M. Não-cumulatividade do PIS e da COFINS: uma visão pragmática. 2008. 152 fls. Tese (Mestrado em Direito) –PUC-SP, São Paulo, 2008.