A aplicação do direito ao non-refoulement como garantia de direitos da personalidade

Palavras-chave: Refugiados, Asilados, Asilo diplomático, Direitos da personalidade

Resumo

No presente artigo far-se-á um estudo sobre a Opinião Consultiva 25/18, realizada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, concernente à situação do jornalista Julian Assange e a respeito da aplicação do refúgio e asilo como instrumentos de defesa dos direitos fundamentais. Busca-se demonstrar a aplicabilidade do Estatuto dos Refugiados aos asilados diplomáticos, com o escopo de garantir certa segurança jurídica, salvaguardar o princípio do non-refoulement e de seus direitos da personalidade. O estudo justifica-se dada a situação insegura dos requerentes de asilo político, que podem sofrer violações de direitos fundamentais, e o objectivo será concluir que a eventual aplicação do Estatuto do Refugiado a eles traria maiores salvaguardas. O método a ser utilizado para a pesquisa será o dedutivo, com o emprego de material teórico produzido por diversos pensadores da área, bem como dados de agências internacionais e órgãos governamentais.

Biografia do Autor

Matheus Zorzi Sá, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar - Unicesumar / Bolsista CAPES, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, Especialista em Direito Penal e Processual pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, Formado no Curso de Extensão Universitária pela Universidade de São Paulo - USP, Especialista em Direito Civil, Processual e do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Maringá - PUC, Especialista em Advocacia Trabalhista pela Escola Superior de Advocacia e Universidade Cândido Mendes - UCAM, Professor de Graduação em Direito, Advogado. E-mail: contato@matheuszorzi.adv.br.

Cleide Aparecida Rodrigues Gomes Fermentão, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Doutora em Direito das relações sociais pela UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; (2004) pós doutora em hermenêutica jurídica pela UNISINOS-RS,Universidade Vale dos Sinos; pós doutora em direitos humanos e democracia pelo Programa de doutorado da Universidade de Coimbra-Portugal. Mestre em Direito civil pela UEM -Universidade Estadual de Maringá-Pr (2001) e graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1977), Proprietária - Escritório de Advocacia Cleide Fermentão desde 1978; professora titular no Programa de Mestrado e Doutorado da UNIVERSIDADE CESUMAR - UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá. e da graduação . Membro do IAP -Instituto dos Advogados do Paraná e do IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família - pesquisadora do ICETI - Unicesumar - advogada. E-mail: cleidefermentao@wnet.com.br.

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Publicado
29/12/2024
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