O direito internacional humanitário e a proteção dos povos indígenas nos conflitos pela terra

  • Felipe Augusto Rondon de Oliveira Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil
Palavras-chave: Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário, Povos Indígenas, Demarcação de Terras Indígenas

Resumo

No Brasil, a luta dos povos indígenas pela demarcação de suas terras tradicionais acompanha, desde o início, o movimento pela colonização, e especialmente após a ampliação do reconhecimento da titularidade das terras tradicionais no novo marco constitucional, e em razão dos concomitantes movimentos de expansão agrícola pelo centro-norte do país, a luta pela demarcação dessas terras ganhou contornos de verdadeira guerra, com violentos conflitos armados e violência generalizada. Por outro lado, especialmente após as duas grandes guerras, o sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos desenvolveu relevante sistema de proteção humanitária diante desses conflitos, com regras e princípios próprios, fundamentando importantes convenções internacionais. O presente estudo, de natureza bibliográfica, busca analisar a possibilidade de utilização de princípios do Direito Internacional Humanitário para a proteção dos povos indígenas no contexto dos conflitos pela demarcação dessas terras, apontando-se possíveis soluções jurídicas para sua mitigação, no âmbito da proteção internacional dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Felipe Augusto Rondon de Oliveira, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, MS, Brasil

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), área de concentração Função Social no Direito Constitucional (conceito CAPES 5). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), área de concentração Direitos Humanos. Mestre em Políticas Anticorrupção pela Universidade de Salamanca na Espanha, no programa Ibero-americano de Políticas Anticorrupção desenvolvido em parceria com o Ministério da Justiça brasileiro. Mestrando em Estudos Culturais pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. E-mail: felipe.jfms@gmail.com.

Referências

1. ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 16.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 16/07/2022.

3. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Princípios do Direito Internacional Contemporâneo. 2. ed. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2017.

4. CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA (CTI). Situação dos Detentos Indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul. Brasília, 2008.

5. CHEREM, Mônica Teresa Costa Sousa. Direito internacional humanitário, p. 63. São Paulo, 2002.

6. CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso “Comunidade Indígena Xákmok Kásek vs. Paraguai”, Sentença de 24 de agosto de 2010. Disponível em https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_214_por.pdf. Acesso em: 22 nov. 2022.

7. CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso “Yatama vs. Nicarágua”, Sentença de 23 de junho de 2005. Disponível em https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_127_esp.pdf. Acesso em: 29 nov 2022.

8. CINELLI, Carlos Frederico. Direito Internacional Humanitário: ética e legitimidade na aplicação da força em conflitos armados. Curitiba: Jaruá, 2011.

9. DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. 13 de setembro de 2007. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em 13/06/2022.

10. OEA. Convenção Americana de Direitos Humanos. 22 de novembro de 1969. Disponível em https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 24 de 2022.

11. SWINARSKI, Christophe. O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO COMO SISTEMA DE PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, [S.l.], n. 4, p. 33-48, dez. 2003. ISSN 1677-1419. Disponível em: . Acesso em: 09 nov. 2022.

12. VERRI, Pietro. Necesidad militar. Diccionario de derecho internacional de los conflitos armados, pp. 69-70. 2008.
Publicado
29/12/2024
Seção
PUBLICAÇÕES