Crimes sexuais cometidos em ambiente virtual

mecanismos de combate e proteção das vítimas

  • Anna Bell Potencio Machado Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil
  • Tarsis Barreto Oliveira Universidade Federal do Tocantins, Palmas, TO, Brasil
Palavras-chave: cibercrimes, crimes sexuais, direito digital, internet

Resumo

A crescente utilização da internet tem gerado discussões sobre os riscos associados ao anonimato digital, facilitando a prática de crimes como estupros virtuais e pornografia infantil, tendo como vítimas crianças e adolescentes. O Telegram, um dos principais aplicativos de troca de mensagens, é frequentemente utilizado para disseminação de conteúdos criminosos, com um aumento de 78% nas denúncias entre o primeiro e o segundo semestre de 2024, segundo a SaferNet Brasil. As investigações de crimes cibernéticos exigem estratégias técnicas, como a análise de logs de acesso e a quebra de sigilos, com o objetivo de rastrear e identificar os responsáveis. O Marco Civil da Internet e a Lei de Cibercrimes estabelecem mecanismos legais para a coleta de dados essenciais na apuração dessas infrações, considerando que a fase de investigação envolve o uso de provas digitais, a cooperação com provedores de internet e a autorização judicial para acesso a dados que auxiliem na identificação dos criminosos. O presente artigo utilizou como metodologia a pesquisa bibliográfica, com auxílio a livros, revistas e sites especializados no tema.

Biografia do Autor

Anna Bell Potencio Machado, Universidade Estadual do Tocantins, TO, Brasil

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (UNITINS). 

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, TO, Brasil

Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Universidade de Sorbonne. Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da UFT. Professor Adjunto de Direito Penal da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Coordenador e Professor da Especialização em Ciências Criminais da UFT. 

Referências

BARBOZA, Heloisa Helena; MELLO, Cleyson de Moraes; SIQUEIRA, Gustavo Silveira. Direito penal: o futuro do direito. 1. ed. Rio de Janeiro: Processo, 2022. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 18 nov. 2024.

BOMFATI, Cláudio Adriano; KOLBE Jr., Armando. Crimes cibernéticos. 1. ed. Curitiba: Intersaberes, 2020. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 08 mar. 2025.

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 23 nov. 2024.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Dispõe sobre os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços na internet, cria princípios para o uso da internet no Brasil e outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 abr. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 10 de jan. 2024.

BRASIL. Marco civil da Internet. Lei 12.965/14. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 01 de mar. de 2025.

CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 2356369/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2356369&fichaAmigavel=nao. Acesso em: 23 nov. 2024.

DAMÁSIO, José Antonio; MILAGRE, José Antonio. Manual de Crimes Informáticos. São Paulo: Saraiva, 2016.

DOTT, R.A. Curso de direito penal: parte geral. 3. ed. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2010.

FAVORETTO, Affonso Celso. Direito penal: parte geral e parte especial. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2015. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 13 nov. 2024.

GENTIL, Fernando. Direito penal: parte especial. 1. ed. São Paulo: Rideel, 2022. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 13 nov. 2024.

GILABERTE, Bruno. Crimes contra a dignidade sexual. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2020. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 13 nov. 2024.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal, parte especial, volume III. 13. ed. Niterói: Impetus, 2016.

MEU SITE JURÍDICO. Teses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual (II – 1ª parte). Salvador: Juspodivm, 17 jul. 2020. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/07/17/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-dignidade-sexual-ii-1a-parte/. Acesso em: 23 nov. 2024.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte especial. vol. 3. 10. ed. São Paulo. 2020.

MOURA, Gleiciane Barbosa; SILVA NETO, Luís Gonzaga da. O valor probatório da palavra da vítima no crime de estupro e o risco da condenação de inocentes. JNT- Facit Business and Technology Journal. MAIO/2022. Ed. 36. V. 2.

NEVES, Gustavo Bregalda; LOYOLA, Kheyder; ROSA, Emanuel. ECA: estatuto da criança e do adolescente. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2019. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 07 mar. 2025.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito parte especial: arts. 213 a 361 do código penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

RONCADA, Rodiner. A prova da materialidade delitiva nos crimes cibernéticos. Cadernos de estudos: Investigação e prova nos crimes cibernéticos, 1ª edição. p. 174 - 190 p, 2017. São Paulo. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/documentos/emag/Midias_e_publicacoes/Cadernos_de_Estudos_Crimes_Ciberneticos/Cadernos_de_Estudos_n_1_Crimes_Ciberneticos.pdf. Acesso em: 28 de fev. 2025.

SAFERNET. Relatório da SaferNet revela que mais de 1 milhão de usuários do Telegram estão em grupos de ódio e extremismo. SaferNet Brasil, 2024. Disponível em: https://new.safernet.org.br/content/relatorio-da-safernet-revela-que-mais-de-1-milhao-de-usuarios-do-telegram-estao-em-grupos. Acesso em: 19 nov. 2024.

SAFERNET. Em suas próprias palavras: como o Telegram tem sido usado no Brasil como um espaço de comércio virtual por criminosos sexuais. SaferNet Brasil, 2024. Disponível em: www.safernet.org.br. Acesso em 07 de mar. 2025.

SHIMABUKURO, Adriana. Cibercrime: quando a tecnologia é aliada da lei. Cadernos de estudos: Investigação e prova nos crimes cibernéticos, 1ª edição. p. 18 - 32p, 2017. São Paulo. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/documentos/emag/Midias_e_publicacoes/Cadernos_de_Estudos_Crimes_Ciberneticos/Cadernos_de_Estudos_n_1_Crimes_Ciberneticos.pdf. Acesso em: 28 de fev. 2025.

SILVA NETO, Luís Gonzaga da. Investigação criminial tecnológica do estupro virtual. In: JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Direito penal sob a perspectiva da investigação criminal tecnológica. Tomo 3. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

TONON, Michelle. Direito penal: parte especial. Coleção Carreiras Jurídica. 2. ed. Brasília, 2022.

WENDT, Emerson; JORGE, Higor Vinicius Nogueira. Crimes cibernéticos: ameaças e procedimentos de investigação. 1. ed. Rio de Janeiro, RJ: Brasport, 2012. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 18 nov. 2024.

Publicado
01/04/2025
Seção
PUBLICAÇÕES