A DUPLA FACE DO MÍNIMO EXISTENCIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DAS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

  • Tamiris Alessandra Gervasoni Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Iuri Bolesina Bolesina Faculdade Meridional IMED e Univesidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Resumo

Considerando o contexto do Estado Democrático de Direito, bem como a dignidade humana, o presente estudo tem como objetivo investigar a dupla face do mínimo existencial nas questões tributárias em relação à concretização dos direitos sociais, abordando-se a perspectiva paradoxal que se estabelece nesta relação em que o Estado precisa tributar para reunir recursos necessários para garantir o mínimo existencial, os direitos sociais e a dignidade humana.

Biografia do Autor

Tamiris Alessandra Gervasoni, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
Mestranda com Bolsa Capes Prosup em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). Graduada pela mesma instituição. Integrante do Grupo de Pesquisa “Direito, Cidadania e Políticas Públicasâ€, coordenado pela Professora Pós-Doutora em Direito Marli Marlene Moraes da Costa
Iuri Bolesina Bolesina, Faculdade Meridional IMED e Univesidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional – IMED. Integrante do Grupo de Pesquisa “Intersecções jurídicas entre o público e o privadoâ€, coordenado pelo Pós-Dr. Jorge Renato dos Reis, vinculado ao CNPq. Professor da faculdade de direito da Faculdade Meridional – IMED.

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Publicado
07/12/2016
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