A DUPLA FACE DO MÃNIMO EXISTENCIAL NO ESTADO DEMOCRÃTICO DE DIREITO À LUZ DAS QUESTÕES TRIBUTÃRIAS NA CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
Resumo
Considerando o contexto do Estado Democrático de Direito, bem como a dignidade humana, o presente estudo tem como objetivo investigar a dupla face do mÃnimo existencial nas questões tributárias em relação à concretização dos direitos sociais, abordando-se a perspectiva paradoxal que se estabelece nesta relação em que o Estado precisa tributar para reunir recursos necessários para garantir o mÃnimo existencial, os direitos sociais e a dignidade humana.Referências
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos sociais são exigÃveis. Porto Alegre: Dom Quixote, 2011.
ALVES, Geovane Machado; OLIVEIRA FILHO, Ivan de. A Constituição Federal e a defesa dos direitos do contribuinte: apontamentos sobre o princÃpio da dignidade humana e suas implicações no direito tributário. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, v. 17, n. 17, Curitiba, 2015, p. 145-167.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurÃdica dos princÃpios constitucionais: O princÃpio da dignidade da pessoa humana. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil (1988). DisponÃvel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 30 nov. 2015.
BOLESINA, Iuri; LEAL, Mônia Clarissa Hennig. O mÃnimo existencial e o controle jurisdicional de polÃticas públicas: análise de sua operacionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Curitiba: Multideia, 2013.
BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre os direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
CANAZARO, Fábio. Essencialidade tributária: igualdade, capacidade contributiva e extrafiscalidade na tributação sobre o consumo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 29 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.
CASTILHO, Paulo Cesar Baria de. Confisco tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
CONTI, José MaurÃcio. PrincÃpios Tributários da Capacidade Contributiva e da Progressividade. São Paulo: Dialética, 1997.
CORDEIRO, Karina da Silva. Direitos fundamentais sociais, dignidade da pessoa humana e mÃnimo existencial: o papel do Poder Judiciário na sua efetivação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2001.
DUARTE, Leonardo de Farias. Obstáculos econômicos à efetivação dos direitos fundamentais sociais. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
GODOY, Marciano Seabra de. Tributo e Solidariedade Social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
GRECO, Marco Aurélio Greco. Solidariedade Social e Tributação. In: GRECO, Marco Aurélio; GODOY, Marciano Seabra de (Coord.). Planejamento Tributário. São Paulo: Dialética, 2004, p. 168- 189.
HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento estatal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade humana: ensaios de filosofia do direito constitucional. Tradução de Ingo Wolfgand Sarlet; LuÃs Marcos Sander; Pedro Scherer de Mello Aleixo; Rita Dostal Zanini. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Avogado, 2009.
HOLMES, Stephen; SUNSTAIN, Cass R. The cost of the rights: why liberty depends on taxes. New York: W.W. Norton & Company, 2000.
KELBERT, Fabiana Okehstein. Reserva do possÃvel e a efetividade dos direitos sociais no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Estrutura normativa dos direitos fundamentais sociais e o direito fundamental ao mÃnimo existencial. In: NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais. Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 279-312.
MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MORAIS, Jose Luiz de Bolzan de. As crises do estado e as transformações espaço-temporal dos direitos humanos. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MOREIRA, Alexandre Mussoi. A transformação do Estado: neoliberalismo, globalização e conceitos jurÃdicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
REIS, Jorge Renato dos; BOLESINA, Iuri. O mÃnimo existencial nas relações privadas e a sua concretização pelo Poder Judiciário: considerações em paralelo à análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS. In: Revista da Ajuris, v. 4, n. 134, junho 2014, p. 365-390.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
______. Dignidade (da pessoa) humana, mÃnimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, v. 1, n. 01, Florianópolis, dez. 2013, p. 29-44.
______. Direitos fundamentais sociais, mÃnimo existencial e direito privado. In: TIMM, Luciando Benetti; MACHADO, Rafeal Bicca (Coord.). Função social do direito. São Paulo: Quartier Latim, 2009, p. 36-109.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos da jurisprudência do Tribunal Federal Constitucional Alemão. MARTINS, Leonardo (Org.) Tradução de Beatriz Hennig; Leonardo Martins; Mariana Bigelli de Carvalho; Tereza Maria de Castro; Vivianne Geraldes Ferreira. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung E. V., 2005.
TORRES, Ricardo lobo. O direito ao mÃnimo existencial. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
______. O mÃnimo existencial como conteúdo essencial dos direitos fundamentais. In: NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos sociais. Fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 313-339.
YAMASHITA, Douglas. PrincÃpio da Solidariedade em Direito Tributário: In: GRECO, Marco Aurélio; GODOY, Marciano Seabra de (Coord.) Planejamento Tributário. São Paulo: Dialética, 2004, p. 53-67.