O Direito social de desobediência civil: uma análise a partir da teoria de Ronald Dworkin

  • Angela Jank Calixto UFMS
  • Luciani Coimbra de Carvalho UFMS

Resumo

A teoria da desobediência civil desenvolvida por Ronald Dworkin reconhece a possibilidade de cidadãos reagiram a uma lei ou política governamental considerada incerta e duvidosa, para a garantia da observância da moralidade social no processo de aplicação e interpretação do direito. Para identificar em que sentido a teoria operacional da desobediência civil desenvolvido pelo teórico constitui uma das mais importantes doutrinas relativas à temática, foram analisados, através de uma pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica e da utilização do método dedutivo, a origem do conceito e da defesa da desobediência civil como mecanismo de consagração do direito social de reação a leis injustas, suas características principais, bem como a íntegra da doutrina desenvolvida por Dworkin, ressaltando seu fundamento e sua operacionalidade. Evidenciou-se que a doutrina de Dworkin é de essencial importância para a participação popular no processo de controle da validade e consequente constitucionalidade das normas, constituindo a desobediência um importante mecanismo para a constante evolução e legitimação das leis vigentes em um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Angela Jank Calixto, UFMS
Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pós-graduada em Direito Público.
Luciani Coimbra de Carvalho, UFMS
Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo, (Brasil). Professora Adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, e da Graduação e Pós-Graduação. Professora do Mestrado Acadêmico em Direito da UFMS.

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Publicado
24/07/2017
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