O Direito social de desobediência civil: uma análise a partir da teoria de Ronald Dworkin

  • Angela Jank Calixto UFMS
  • Luciani Coimbra de Carvalho UFMS

Abstract

A teoria da desobediência civil desenvolvida por Ronald Dworkin reconhece a possibilidade de cidadãos reagiram a uma lei ou política governamental considerada incerta e duvidosa, para a garantia da observância da moralidade social no processo de aplicação e interpretação do direito. Para identificar em que sentido a teoria operacional da desobediência civil desenvolvido pelo teórico constitui uma das mais importantes doutrinas relativas à temática, foram analisados, através de uma pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica e da utilização do método dedutivo, a origem do conceito e da defesa da desobediência civil como mecanismo de consagração do direito social de reação a leis injustas, suas características principais, bem como a íntegra da doutrina desenvolvida por Dworkin, ressaltando seu fundamento e sua operacionalidade. Evidenciou-se que a doutrina de Dworkin é de essencial importância para a participação popular no processo de controle da validade e consequente constitucionalidade das normas, constituindo a desobediência um importante mecanismo para a constante evolução e legitimação das leis vigentes em um Estado Democrático de Direito.

Author Biographies

Angela Jank Calixto, UFMS
Mestranda em Direitos Humanos na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Pós-graduada em Direito Público.
Luciani Coimbra de Carvalho, UFMS
Doutora em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica – PUC, São Paulo, (Brasil). Professora Adjunta da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, e da Graduação e Pós-Graduação. Professora do Mestrado Acadêmico em Direito da UFMS.

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Published
24/07/2017