RISCO DE DESENVOLVIMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO FATO DO PRODUTO

  • Luciana Barboza Leal Faculdade de Direito do Sul de Minas
  • Elias Kallás Filho Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

O presente artigo tem como tema central o risco de desenvolvimento de produtos, especialmente no setor de medicamentos. O trabalho desenvolve-se por meio de pesquisa bibliográfica, de autores nacionais e estrangeiros, realizando-se comparativo com a Diretiva Europeia 85/374/CEE, a qual, expressamente, trata do tema. Busca-se, pois, por meio deste estudo, discutir, a partir do que prevê o Código de Defesa do Consumidor, se o risco de desenvolvimento pode influenciar a verificação da responsabilidade civil do fornecedor, seja como excludente ou como atenuante daquela responsabilidade.

Palavras-chave: Direito do consumidor. Responsabilidade do fornecedor. Fato do produto. Diretiva Europeia 85/374/CEE. Risco de desenvolvimento. 

Biografia do Autor

Luciana Barboza Leal, Faculdade de Direito do Sul de Minas
Mestre em Constitucionalismo e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Assessora da Procuradoria-Geral do Município de Pouso Alegre. Advogada. 
Elias Kallás Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas
Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do Programa de Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM. Coordenador do Curso de Graduação em Direito da FDSM. Advogado.
Publicado
30/07/2018
Seção
PUBLICAÇÕES