The importance of the General Data Protection Law in consumer relations
Abstract
In recent decades, the world has been experiencing a technological revolution, with an exponential increase in people's connectivity to internet networks. As a result, there has been a significant growth in data transmission, whether through communication between one individual and another, or through electronic commercial transactions, or even through involvement in marketing strategies. Thus, there is a need to study the consumer's vulnerability to information made available in the digital market, as well as to expose the importance of the LGPD in protecting the collected data, the objective of this work. In search of in-depth knowledge about the proposed theme, a bibliographical research was developed, through books, jurisprudence, journals and scientific articles. This is exploratory research of an applied nature, with a view to providing information on the subject. Through the research carried out, it was possible to show that with the increase in data circulation in view of the advancement of technological means, communication and virtual commerce, the protection of consumer data, which is the weakest pole of the consumer relationship, has become a duty of who collects them and a right of who gives them. Interconnected with the Consumer Defense Code, the General Data Protection Law will have the function of bringing more balance to the consumer relationship, giving more autonomy to the consumer regarding the management of their data, thus creating an environment secure and aware virtual
References
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial nº 1358231. Relator: Nancy Andrighi. Brasília, 17 de junho de 2013. Disponível em:
<http://www.jf.jus.br/juris/unificada/Resposta>. Acesso em: 17 set. de 2021.
BRASIL. Lei nº 8. 078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l8078.htm>. Acesso em: 17 set. de 2021.
BRASIL. Lei nº 12.414, de 09 de junho de 2011. Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12414.htm>. Acesso em: 17 set. de 2021.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 17 set. de 2021.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em:<, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 17 set. de 2021.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 17 set. de 2021.
CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Tradução: Alexandra Lemos e Rita Espanha. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
LUGATI, Lys Nunes; ALMEIDA, Juliana Evangelista de. Da evolução das legislações sobre proteção de dados: A necessidade de reavaliação do papel do consentimento como garantidor da autodeterminação informativa. Revista de Direito. Viçosa, ISSN 2527-0389, V.12 N.02 2020. Disponível em:<https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/10597/5880> Acesso em 23 set. de 2021.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 5. ed. São Paulo: RT, 2006.
MARQUES; NOVAES, Advogados Associados. A vulnerabilidade do consumidor no e- commerce. Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://marquesenovaes.jusbrasil.com.br/artigos/418476350/a-vulnerabilidade-do- consumidor-no-e-commerce. Acesso em: 23 set. de 2021.
MARTINI, S. R.; BERGSTEIN, L. G. Aproximações entre o direito ao esquecimento e a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD). Revista Científica Disruptiva, [S. l.], v. 1, n. 1,
p. 160-176, 2019. Disponível em: http://revista.cers.com.br/ojs/index.php/revista/article/view/14. Acesso em: 23 set. de 2021.
MORAIS, Leicimar. Relação de Consumo: Consumidor Standard. Instituto de Direito Real. Disponível em: <https://direitoreal.com.br/artigos/relacao-de-consumo-consumidor-standard> Acesso em: 22 set. de 2021.
NEVES, José Roberto de Castro. O Código do Consumidor e as Cláusulas Penais. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
NUNES, Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2019.
RIBEIRO, Micaela Mayara. Lei geral de proteção de dados: consequências jurídicas da violação da privacidade do consumidor para obtenção de dados. 2020. 22f. Artigo (Graduação em Direito) Universidade Cesumar-Unicesumar, Maringá, 2020. Disponível em:
<http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6404> Acesso em: 23 set. de 2021.
SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Código de Defesa do Consumidor Anotado e Legislação Complementar. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
TINOCO, Jorge Enrique de Azevedo. Evolução Histórica da Proteção de Dados e o Direito à Privacidade. Observatório de Direito Internacional do Rio Grande do Norte. Disponível em: < https://obdi.ccsa.ufrn.br/2020/09/24/evolucao-historica-da-protecao-de-dados-e-o- direito-a-privacidade/ >. Acesso em: 20 set. de 2021.