A RELEVÂNCIA DO PRINCÃPIO DA PROPORCIONALIDADE À EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
Abstract
O artigo se refere ao princÃpio da proporcionalidade que é relevante ao Direito. Notadamente para o direito ambiental ele assume papel de grande destaque. A doutrina alemã subdivide o princÃpio da proporcionalidade em três subprincÃpios: adequação, necessidade ou exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito, os quais se referem à s etapas que são verificadas na aplicação da proporcionalidade e, estando os três subprincÃpios presentes, a proporcionalidade é considerada como aplicada, corretamente. O Estado tem a obrigação de proteger de maneira suficiente os direitos fundamentais, alcançando a proporcionalidade, que no sentido positivo atine à proibição da proteção deficiente e que, no sentido negativo, se traduz na proibição do excesso, invocando a adequação do meio utilizado à restrição dos direitos, com a finalidade de alcançar uma necessidade, que deve ser indispensável e realizada pelo modo menos gravoso; e, por fim, a ponderação, atinente à proporcionalidade em sentido estrito, que compreende o direito fundamental, o menos restritamente possÃvel. Pelo subprincÃpio da adequação, o Estado deve eleger uma medida restritiva de direitos fundamentais que se mostre apta e idônea para atingir o fim pretendido; pelo subprincÃpio da necessidade preconiza que a medida adotada é a exigida para atingir o fim, não sendo possÃvel adotar uma outra medida menos restritiva; por derradeiro, a proporcionalidade em sentido estrito exige que entre o meio eleito e o fim pretendido exista uma relação de proporção, isto é, não se pode aceitar uma grande restrição para um fim de pouca importância. O princÃpio da proporcionalidade é muito importante à efetividade dos direitos fundamentais, o que é manifestado, inúmeras vezes, pela doutrina nacional e pelos julgados das Cortes do Poder Judiciário, notadamente envolventes da concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sempre, observando a proporcionalidade das medidas de restrição de outros direitos fundamentais necessárias à efetividade pretendida. IlegÃtima a restrição de direito fundamental de um particular que não se mostra proporcional ao benefÃcio gerado ao meio ambiente, da mesma maneira que é ilegÃtima aquela decisão que, a pretexto de não restringir direito fundamental de um particular, gera uma proteção insuficiente do meio ambiente.