Exploração animal e incentivos ao uso de métodos alternativos

Resumen

O presente artigo trata da exploração animal, demonstra a existência de diversos métodos alternativos capazes de substituir os animais em qualquer área onde ainda são explorados e como o uso desses métodos pode ser impulsionado por intermédio de incentivos, levando-se em consideração a função promocional do direito. A abordagem metodológica é a hermenêutico-dialética e a técnica de pesquisa tem caráter bibliográfico. Como resultado, constata-se algumas falhas na legislação que tendem a permitir a ocorrência de práticas que submetem os animais à crueldade, como, por exemplo, a permissão que a Lei Arouca concede para a realização de experimentos que levam o animal a intenso sofrimento, ou a não proibição, em âmbito nacional, da utilização de animais em práticas cruéis de entretenimento, como os circos, o que contraria as determinações do artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. Por fim, destaca-se a importância do tema em análise não somente para reforçar a necessidade de proteger os direitos dos animais não humanos diretamente afetados com a exploração, mas também para atender os desígnios da sociedade, que vem se modificando culturalmente e, cada vez mais, dando importância aos interesses e ao bem-estar desses seres

Biografía del autor/a

Leonardo da Rocha de Souza, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasil

Professor na graduação e no mestrado em Direito da Universidade Regional de Blumenau/SC (FURB). Realizou estágio pós-doutoral em Direito (UFRGS). Doutor e Mestre em Direito (UFRGS). Bacharel em Direito (UNISINOS). Editor da Revista Jurídica da Furb. Pesquisador do grupo de pesquisa (CNPq/FURB) 'Direitos Fundamentais, Cidadania e Justiça'.

Pedrini, Universidade Regional de Blumenau, Blumenau, SC, Brasil

Bacharel em Direito pela Universidade Regional de Blumenau/SC (FURB).

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Publicado
11/03/2023