Balizas da autonomia negocial e o declínio dos contratos
do estruturalismo à funcionalização dos direitos
Resumen
A partir do exame da concepção contemporânea da autonomia negocial, é possível observar uma mudança do foco meramente estrutural para uma análise funcional. Nessa análise, a legitimidade dos interesses das partes é ponderada, levando em consideração a estabilização das posições contratuais, a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Dentro desse contexto, é realizado um estudo doutrinário e legal que nos permite concluir que o contrato não está em declínio, mas sim que a ênfase é colocada em sua dimensão social e em seu papel como instrumento para promoção de interesses que merecem proteção pelas partes envolvidas na negociação. Assim, garantem-se as balizas da autonomia negocial, fundamentadas na funcionalização dos direitos.
Citas
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 6. ed. rev., atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Responsabilidade pré-contratual no CDC: Estudo comparativo com a responsabilidade pré-contratual no direito comum. In: Revista Direito do Consumidor n.18. São Paulo: RT, 1992.
BIANCA, Mirzia. Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi. Rivista di Diritto Civile, Padova, n.1, p. 789-815, 2011.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Edipro, 2011.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 783.404. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgamento: 28/06/2007. Órgão Julgador: 3ª Turma. Publicação: DJ, 13/08/2007.
BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
CORRÊA, Daniel Marinho. Danos extrapatrimoniais: interfaces entre prevenção e quantificação. Londrina, PR: Thoth, 2021.
COSTA, Judith Hofmeister Martins. A Boa-fé no Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
COSTA, Judith Hofmeister Martins. Notas sobre o princípio da função social do contrato. Revista Literária de Direito, São Paulo, n.37, p. 17-21, ago./set. 2004.
COSTA, Judith Hofmeister Martins. Os danos à pessoa no direito brasileiro e a natureza da sua reparação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
COSTA, Judith Hofmeister Martins. O novo código civil brasileiro: em busca da “ética da situação”. Diretrizes teóricas do novo código civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.
COSTA, Pedro de Oliveira. Apontamentos para uma visão abrangente da função social dos contratos. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Obrigações: estudos sob a perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
FERREIRA, Keila Pacheco. Responsabilidade civil preventiva: função, pressupostos e aplicabilidade. Tese (doutorado). Universidade do Estado de São Paulo. São Paulo: 2014.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1983.
KONDER, Carlos Nelson. A constitucionalização do processo de qualificação dos contratos no ordenamento jurídico brasileiro. 2009. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.
KONDER, Carlos Nelson. Causa do contrato x função social do contrato: estudo comparativo sobre o controle da autonomia negocial. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v.43, p. 33-75, jul./set. 2010.
MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Constituição de direito civil: tendências. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Coleção doutrinas essenciais: obrigações e contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v.3. p. 343-364.
NALIN, Paulo Roberto Ribeiro. Ética e boa-fé no adimplemento contratual. In: Repensando Fundamentos do Direito Civil Contemporâneo. Coord. Luiz Edson Fachin. 2ª tiragem. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2000.
NONET, Philippe; SELZNICK Philip. Direito e sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2005.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado. t. 4. 3. ed. Rio de Janeiro: Bosch, 1972.
PUGLIATTI, Salvatore. La Proprietà nel Nuovo Diritto. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1964.
REALE, Miguel. A teoria tridimensional do Direito. Lisboa: Imprensa Nacional: Casa da Moeda, 2003.
ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.
SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil: contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
SCHREIBER, Anderson. O princípio da boa-fé objetiva no Direito de Família. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Família e Dignidade Humana. V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006.
SPADAFORA, Antonio. La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede: prospettive di diritto europeo dei contratti e di diritto interno. Torino: G. Giappichelli Editore, 2007.
TEPEDINO, Gustavo. Notas sobre a função social do contrato. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, t. 3. p. 145-155, 2009.
TERRA, Aline Valverde. Autonomia contratual: da estrutura à função. Arquivo Jurídico. Revista Jurídica Eletrônica da Universidade Federal do Piauí. v. 2. p. 85-102, 2015.