Balizas da autonomia negocial e o declínio dos contratos

do estruturalismo à funcionalização dos direitos

Resumen

A partir do exame da concepção contemporânea da autonomia negocial, é possível observar uma mudança do foco meramente estrutural para uma análise funcional. Nessa análise, a legitimidade dos interesses das partes é ponderada, levando em consideração a estabilização das posições contratuais, a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Dentro desse contexto, é realizado um estudo doutrinário e legal que nos permite concluir que o contrato não está em declínio, mas sim que a ênfase é colocada em sua dimensão social e em seu papel como instrumento para promoção de interesses que merecem proteção pelas partes envolvidas na negociação. Assim, garantem-se as balizas da autonomia negocial, fundamentadas na funcionalização dos direitos.

Biografía del autor/a

Daniel Marinho Corrêa, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Professor universitário, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mediador judicial. Doutorando e Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Extensão em "Justice", curso de estudo oferecido pela HarvardX, iniciativa on-line da Harvard University. Bacharel em Direito pela UEL, pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná e especialista em Direito Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio. Autor de obras jurídicas e colaborador em projetos de pesquisa da UEL.

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, PR, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2001), especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estadual de Londrina (2002) e mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (2004). Finalizou em 2010 o Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Foi professora da Escola do Ministério Público do Estado do Paraná. Atualmente é docente concursada na Universidade Estadual de Londrina e integrante do Programa de Mestrado em Direito Negocial da UEL. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: contratos, bioética e biodireito.

Citas

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 6. ed. rev., atual. e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Responsabilidade pré-contratual no CDC: Estudo comparativo com a responsabilidade pré-contratual no direito comum. In: Revista Direito do Consumidor n.18. São Paulo: RT, 1992.

BIANCA, Mirzia. Alcune riflessioni sul concetto di meritevolezza degli interessi. Rivista di Diritto Civile, Padova, n.1, p. 789-815, 2011.

BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Trad. Daniela Beccaccia Versiani. Barueri: Manole, 2007.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. São Paulo: Edipro, 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 783.404. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgamento: 28/06/2007. Órgão Julgador: 3ª Turma. Publicação: DJ, 13/08/2007.

BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

CORRÊA, Daniel Marinho. Danos extrapatrimoniais: interfaces entre prevenção e quantificação. Londrina, PR: Thoth, 2021.

COSTA, Judith Hofmeister Martins. A Boa-fé no Direito Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

COSTA, Judith Hofmeister Martins. Notas sobre o princípio da função social do contrato. Revista Literária de Direito, São Paulo, n.37, p. 17-21, ago./set. 2004.

COSTA, Judith Hofmeister Martins. Os danos à pessoa no direito brasileiro e a natureza da sua reparação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

COSTA, Judith Hofmeister Martins. O novo código civil brasileiro: em busca da “ética da situação”. Diretrizes teóricas do novo código civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.

COSTA, Pedro de Oliveira. Apontamentos para uma visão abrangente da função social dos contratos. In: TEPEDINO, Gustavo (Org.). Obrigações: estudos sob a perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

FERREIRA, Keila Pacheco. Responsabilidade civil preventiva: função, pressupostos e aplicabilidade. Tese (doutorado). Universidade do Estado de São Paulo. São Paulo: 2014.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1983.

KONDER, Carlos Nelson. A constitucionalização do processo de qualificação dos contratos no ordenamento jurídico brasileiro. 2009. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.

KONDER, Carlos Nelson. Causa do contrato x função social do contrato: estudo comparativo sobre o controle da autonomia negocial. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v.43, p. 33-75, jul./set. 2010.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Constituição de direito civil: tendências. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Coleção doutrinas essenciais: obrigações e contratos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v.3. p. 343-364.

NALIN, Paulo Roberto Ribeiro. Ética e boa-fé no adimplemento contratual. In: Repensando Fundamentos do Direito Civil Contemporâneo. Coord. Luiz Edson Fachin. 2ª tiragem. Rio de Janeiro-São Paulo: Renovar, 2000.

NONET, Philippe; SELZNICK Philip. Direito e sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

PERLINGIERI, Pietro. Manuale di diritto civile. Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2005.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de direito privado. t. 4. 3. ed. Rio de Janeiro: Bosch, 1972.

PUGLIATTI, Salvatore. La Proprietà nel Nuovo Diritto. Milano: Dott. A. Giuffrè Editore, 1964.

REALE, Miguel. A teoria tridimensional do Direito. Lisboa: Imprensa Nacional: Casa da Moeda, 2003.

ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.

SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil: contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

SCHREIBER, Anderson. O princípio da boa-fé objetiva no Direito de Família. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). Família e Dignidade Humana. V Congresso Brasileiro de Direito de Família. São Paulo: IOB Thomson, 2006.

SPADAFORA, Antonio. La regola contrattuale tra autonomia privata e canone di buona fede: prospettive di diritto europeo dei contratti e di diritto interno. Torino: G. Giappichelli Editore, 2007.

TEPEDINO, Gustavo. Notas sobre a função social do contrato. In: Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, t. 3. p. 145-155, 2009.

TERRA, Aline Valverde. Autonomia contratual: da estrutura à função. Arquivo Jurídico. Revista Jurídica Eletrônica da Universidade Federal do Piauí. v. 2. p. 85-102, 2015.

Publicado
01/02/2024