DIREITO FUNDAMENTAL À GARANTIA DE EMPREGO: UMA ANÃLISE SOBRE A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL QUE O ABRIGA
Resumen
O perÃodo de debates e votação da Constituição brasileira de 1988 foi marcado, de um lado, pela luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e, de outro, pela resistência patronal aos avanços sociais. O resultado deste embate foi a previsão, em seu art. 7º, I, da garantia de emprego contra a dispensa imotivada, norma esta que, embora ainda carente de regulamentação, impediu a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 158 da OIT.
Publicado
28/11/2016
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