DIREITOS REPUBLICANOS E CIBERTRANSPARÊNCIA NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Resumen
analisar o princÃpio republicano na Constituição federal de 1988 enquanto paradigma hermenêutico para a tutela da cibertransparência na administração pública e cujo conteúdo operativo confere exercÃcio de direitos republicanos para o cidadão colaborar ativamente com o Estado e fscalizar os atos praticados pelo Governo. Em decorrência da conquista de arcabouço infraconstitucional em consonância com a sociedade da informação e das tecnologias que lhe são Ãnsitas, exigir dos órgãos púlbicos que a veiculação de informações e dados de interesse particular, de interesse coletivo ou de interesse púlbico em geral sejam disponibilizados pela internet em tempo real e de forma padronizada a fim de garantir não somente acessibilidade à informação, as tambem cognoscibilidade, e, portanto, controlabilidade dos atos praticados por que exerce poderes em nome do Estado.Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. Tradução VirgÃlio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2014.
AZAMBUJA, Darcy, Introdução à Ciência PolÃtica, 5ª ed., RJ, Globo, 1985.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 25ª edição, Malheiros, 2008, São Paulo.
BARROSO, LuÃs Roberto Barroso, Constituição da República Federativa do Brasil anotada, Ed. Saraiva, 4ª ed., 2003, São Paulo.
BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de PolÃtica, Vol I, tradução Carmen C. Varriale, Gaetano Lo Mônoco, João Ferreira, Luis Guerreiro Pinto Cacais e Renzo Dini. 11ª edição, Editora UnB, 1998..
________, Norberto. O futuro da democracia. tradução Marco Aurélio Nogueira, São Paulo, Paz e Terra, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 16ª ed, São Paulo, Malheiros Editores, 2005.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988. 19. ed. BrasÃlia: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação Coordenação de Publicações, 2002.
CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CARDOSO, Gustavo. As causas das questões ou o Estado à beira da sociedade da informação, Sociologia – Problemas e Práticas, nº30, 1999.
CASTELLS, Manuel. A era da Informação: economia, sociedade e cultura, Volume III. Fim do Milênio. São Paulo, Paz e Terra, 1999.
DA SILVA, José Afonso. O sistema representativo, democracia semidireta e democracia participativa. Revista do Advogado, Ano XXIII, Nº73, Novembro de 2003.
________ José Afonso. Comentário Contextual à Constituição, 5ª ed., Malheiros, São Paulo, 2008.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. PrincÃpios Constitucionais do Direito na Sociedade da Informação, a tutela jurÃdica do meio ambiente digital. São Paulo, Saraiva 2015.
KNIGHT, Peter T. A internet no Brasil – Origens, Estratégia, Desenvolvimento e Governança. Authorhouse, 2014.
LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva. Por uma antropologia do ciberespaço. tradução de Luiz Paulo Rouanet., São Paulo, Folha de São Paulo, 2015.
LEWANDOWSKI, Ricardo Enrique. Reflexões em Torno do PrincÃpio Republicano, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 100, já/dez. 2005.
LIMBERGER, Temis. Cibertransparência – informação pública em rede a virtualidade e suas repercussões na realidade. Porto Alegre, Livraria do advogado, 2016.
MODESTO, Paulo. Participação Popular na Administração Pública: mecanismos de operacionalização. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº.2, abril/maio/junho, 2005.
MELO, Marcus André. Republicanismo, cidadania e (novos?) direitos. Rio de Janeiro: Editora FGV: 2004.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Cidadania e res publica: A Emergência dos direitos republicanos. Revista de Direito Administrativo, RJ, 208: 147-181, abr./jun. 1997.
PÉREZ LUÑO, Antonio Henrique. Ciberdiudadani@ o ciudadani@.com? Barcelona, Gedia. 2004.
____________ Antonio Henrique em LIMBERGER, Temis. Cibertransparência – informação pública em rede a virtualidade e suas repercussões na realidade. Porto Alegre, Livraria do advogado, 2016 prefacio, p.2