A força da lei sob o prisma dos preceitos secundários dos crimes contra as relações de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor
Resumo
As normas de proteção ao consumidor refletem uma mudança na sociedade pós-moderna, demonstrando preocupação do legislador com aquele mais vulnerável dentro de uma relação de consumo. Por muito tempo, o consumidor permaneceu sem o devido respaldo legal, submetendo-se às agruras encontradas em uma sociedade de consumo desequilibrada. O legislador brasileiro, considerando insuficiente a proteção ao consumidor nas esferas civil e administrativa, optou por criminalizar condutas, impondo determinadas sanções. Teve, assim, a pretensão de coibir lesões aos direitos básicos do consumidor, reconhecendo-se dignidade penal ao bem jurídico tutelado pela Lei 8.078/90. Em sua obra The Force of Law, Frederick Schauer ressalta que o conjunto regulatório que protege o meio ambiente, a saúde, a seguridade social, o equilíbrio econômico, as relações de consumo raramente inspira uma obediência voluntária. Desse modo, é pouco crível que um fornecedor evite a prática de certa conduta apenas em razão de um imperativo legal, sem qualquer elemento coercitivo ensejador de seu cumprimento. O que se pretende ao desenvolver esse artigo, tomando-se os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor como parâmetro, é justamente abordar a importância desse elemento coercitivo para que a lei tenha aplicação efetiva, para que a lei mostre sua força.
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