Diferentes modalidades da injustiça no juÃzo: uma reflexão a partir de São Tomás
Resumo
Este artigo pretende estudar o pensamento filosófico tomasiano em cinco questões da Suma, sobre  a injustiça do juiz no julgar (q. 67), a acusação injusta (q. 68), a injustiça do réu (q. 69), a injustiça da testemunha (q. 70) e a injustiça dos advogados (q. 71),  a partir de uma visão geral desta obra. Percebe-se, antes de tudo, o espaço considerável que a Suma reserva para tratar do tema da “Justiçaâ€. Com referência à primeira questão, o juiz, para não ser injusto, precisa julgar com base nas provas, não condenar quando falta a acusação, nem relaxar a pena. Quanto à  acusação, tem que ser acompanhada por provas e em texto escrito: e se torna injusta pela calúnia, pela prevaricação e pela tergiversação. Em seguida, considera-se que o réu nunca pode propor uma falsidade, nem provocar uma dilação no processo, ou defender-se usando a violência, quando foi condenado justamente. E, a respeito da questão da testemunha, existe a obrigação de testemunhar quando se trata de livrar alguém de algum dano que sofreria injustamente. O depoimento de várias testemunhas, que não sejam infames, leva não a uma certeza absoluta, mas provável. E, quanto à última questão, os advogados têm a obrigação de defender as causas dos pobres somente em situações de extrema necessidade. Há impedimento no exercÃcio desta função ou por incapacidade, ou por incoveniência. E comete falta grave o advogado que defende uma causa injusta, sabendo disso. Pretende-se, assim, a partir de um autor clássico, analisar o tema da Justiça que marcou toda a reflexão etico-jurÃdica da civilização ocidental, podendo apontar caminhos para que a justiça seja vivenciada e a injustiça evitada, também no Tribunal.
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