OS DIREITOS SEXUAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: UMA ANÃLISE À LUZ DO CASO “ATALA RIFFO Y NIÑAS VS. CHILEâ€
Resumo
A contemporaneidade visibilizou estéticas existenciais antes oprimidas, emprestando especial relevância à s experiências concretas dos sujeitos, relativizando a defesa da igualdade formal e abstrata tÃpica da Modernidade. Nesse processo de reconhecimento de diferenças e visibilização de demandas identitárias, o caminhar rumo à efetiva concretização dos direitos humanos passa, necessariamente, pelo reconhecimento especÃfico de determinados direitos, os mais Ãntimos, os mais carnais, dentre os quais se incluem os direitos sexuais. A emergência deste fenômeno desorganiza as dicotomias jurÃdicas tradicionais, desafiando os Estados a desenvolverem novas percepções sobre o sujeito. Quando o Estado, em seu intento de tudo regular e tudo dizer, não consegue se adaptar a este novo cenário, estruturas mais amplas, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), podem se revelar como uma alternativa promissora de proteção destes novos direitos em fase de reconhecimento e afirmação. Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo, a partir do método hipotético-dedutivo, analisar como o tema dos direitos sexuais foi incorporado à agenda do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) a partir do emblemático caso Atala Riffo y Niñas vs. Chile.
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