O CONSTITUCIONALISMO SUBNACIONAL NOS ESTADOS FEDERAIS

  • José Adércio Leite Sampaio Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara.
  • Christiane Costa Assis Universidade do Estado de Minas Gerais. Universidade Federal de Minas Gerais https://orcid.org/0000-0003-3565-4023

Resumo

Os Estados federais têm na autonomia constitucional de suas unidades subnacionais um dos elementos de definição. Por razões históricas, políticas e sociais, variam no tempo e no espaço tanto o espaço de liberdade que a Constituição federal deixa ao constituinte subnacional, quanto o próprio exercício da liberdade deixada. Nos últimos tempos, tem havido uma redescoberta da importância dessa autonomia. Inovações subnacionais, especialmente no âmbito dos direitos fundamentais, acabam influenciando modificações no texto ou na interpretação da Constituição federal.

Biografia do Autor

José Adércio Leite Sampaio, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara.
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom Helder Câmara. Procurador da República.
Christiane Costa Assis, Universidade do Estado de Minas Gerais. Universidade Federal de Minas Gerais

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Publicado
31/12/2021
Seção
PUBLICAÇÕES