O Direito à Homeschooling e a Atual Legislação Brasileira

Uma Análise da Colisão entre Dois Direitos Fundamentais

  • Gilmar Antonio Bedin Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URI)
  • Caroline Wüst Universidade Regional Integrada - URI - Santo Ângelo
Palavras-chave: Direito Fundamental à Educação, Homeschooling, Recurso Extraordinário 888.815, Teoria dos Direitos Fundamentais

Resumo

O presente artigo visa refletir sobre o direito fundamental à educação, em especial a homeschooling, a fim de analisar a colisão entre a liberdade de educar da família e o direito à convivência social e comunitária das crianças e adolescentes. Portanto, o problema de pesquisa que norteia este estudo é: diante da colisão travada entre a liberdade de educar da família e o direito à convivência social e comunitária, a homeschooling no Brasil é possível? A análise é feita à luz da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy e da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 888.815. A pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Gilmar Antonio Bedin, Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URI)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). É professor dos Cursos de Graduação e de Mestrado em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ) e da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URI). Líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Relações Internacionais e Equidade.

Caroline Wüst, Universidade Regional Integrada - URI - Santo Ângelo

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, campus Santo Ângelo. Pesquisadora/Bolsista Taxa CAPES, integrante da Linha de Pesquisa Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos. Mestra em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, campus Erechim. Advogada.

Publicado
24/12/2020
Seção
PUBLICAÇÕES