A EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO FORMA DE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE
A SEGREGAÇÃO CONTIDA NO DECRETO 10.502/2020
Resumo
O objetivo do presente trabalho é apresentar uma reflexão sobre o decreto 10.502/2020 que institui a polÃtica nacional de educação especial: Equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida, polÃtica pública que tem como finalidade contribuir para a inclusão escolar das pessoas com deficiência. A educação, direito fundamental social, é direito de todos e constitui dever do Estado, congrega o rol dos direitos da personalidade, pois contribui para o desenvolvimento humano preparando para o exercÃcio da cidadania e promovendo a dignidade humana. Portanto, o direito a educação inclusiva da pessoa com deficiência demanda do Estado o desenvolvimento de polÃticas públicas, com vista a assegurar o cumprimento do seu exercÃcio. Entretanto, analisando os dispositivos do decreto 10.502/2020 vê-se inconstitucionalidades em seu conteúdo, identifica-se segregação de direitos ao desenvolvimento da pessoa com deficiência. Constata-se que a educação inclusiva é um direito público subjetivo e para sua promoção e efetividade deve ser desenvolvida em conjunto, com a participação da sociedade, das famÃlias e do Estado, a fim de cumprir os objetivos da educação como desenvolvimento da personalidade do homem em sentido de igualdade. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utiliza-se do método hipotético dedutivo e como procedimento, buscará o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica.