AS Educação Inclusiva como Forma de Desenvolvimento da Personalidade
A Segregação Contida no Decreto 10.502/2020
Resumen
O objetivo do presente trabalho é apresentar uma reflexão sobre o Decreto 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, política pública que tem como finalidade contribuir para a inclusão escolar das pessoas com deficiência. A educação, direito fundamental social, é direito de todos e constitui dever do Estado, congrega o rol dos direitos da personalidade, pois contribui para o desenvolvimento humano, preparando para o exercício da cidadania e promovendo a dignidade humana. Portanto, o direito à educação inclusiva da pessoa com deficiência demanda do Estado o desenvolvimento de políticas públicas, com vista a assegurar o cumprimento do seu exercício. Entretanto, analisando os dispositivos do Decreto 10.502/2020, vê-se inconstitucionalidades em seu conteúdo, identificando-se segregação de direitos ao desenvolvimento da pessoa com deficiência. Constata-se que a educação inclusiva é um direito público subjetivo e, para sua promoção e efetividade, deve ser desenvolvida em conjunto, com a participação da sociedade, das famílias e do Estado, a fim de cumprir os objetivos da educação como desenvolvimento da personalidade do homem em sentido de igualdade. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e, como procedimento, buscará o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica.