A EDUCAÇÃO INCLUSIVA COMO FORMA DE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE

A SEGREGAÇÃO CONTIDA NO DECRETO 10.502/2020

  • Dirceu Pereira Siqueira Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR
  • Jamile Sumaia Serea Kassem Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Resumo

O objetivo do presente trabalho é apresentar uma reflexão sobre o decreto 10.502/2020 que institui a política nacional de educação especial: Equitativa, inclusiva e com aprendizado ao longo da vida, política pública que tem como finalidade contribuir para a inclusão escolar das pessoas com deficiência. A educação, direito fundamental social, é direito de todos e constitui dever do Estado, congrega o rol dos direitos da personalidade, pois contribui para o desenvolvimento humano preparando para o exercício da cidadania e promovendo a dignidade humana. Portanto, o direito a educação inclusiva da pessoa com deficiência demanda do Estado o desenvolvimento de políticas públicas, com vista a assegurar o cumprimento do seu exercício. Entretanto, analisando os dispositivos do decreto 10.502/2020 vê-se inconstitucionalidades em seu conteúdo, identifica-se segregação de direitos ao desenvolvimento da pessoa com deficiência. Constata-se que a educação inclusiva é um direito público subjetivo e para sua promoção e efetividade deve ser desenvolvida em conjunto, com a participação da sociedade, das famílias e do Estado, a fim de cumprir os objetivos da educação como desenvolvimento da personalidade do homem em sentido de igualdade. Como percurso metodológico para o desenvolvimento do trabalho, utiliza-se do método hipotético dedutivo e como procedimento, buscará o aprofundamento teórico por meio de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Dirceu Pereira Siqueira, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Coordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Rio Preto, Pesquisador Bolsista - Modalidade Produtividade em Pesquisa para Doutor - PPD - do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Professor nos cursos de graduação em direito da Universidade de Araraquara (UNIARA) e do Centro Universitário Unifafibe (UNIFAFIBE), Professor Convidado do Programa de Mestrado University Missouri State – EUA, Editor da Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (Qualis B1), Consultor Jurídico, Parecerista, Advogado.

Jamile Sumaia Serea Kassem, Universidade Cesumar - UNICESUMAR - Maringá/PR

Doutoranda e Mestre em Direito pela Universidade Cesumar - UniCesumar, Maringá - Paraná. Bolsistas PROSUP/CAPES. Advogada.

Publicado
06/09/2021
Seção
PUBLICAÇÕES