Laicidade e diversidade

desafios na garantia dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ no Brasil

  • Romualdo Dropa Faculdade Serra do Carmo, Palmas, TO, Brasil
Palavras-chave: Laicidade, Direitos Fundamentais, Diversidade Religiosa, Igualdade, direitos LGBTQIAPN

Resumo

Este artigo analisa a intrincada relação entre a laicidade e os direitos fundamentais no contexto do Brasil, abordando suas raízes históricas e desafios contemporâneos. A trajetória da laicidade desde os primórdios da colonização, influenciada pela Igreja Católica e sua relação com o poder político, estabeleceu a separação entre religião e Estado. A Constituição de 1891 é um marco relevante, consolidando essa separação e garantindo liberdade religiosa e neutralidade estatal. No século XXI, a coexistência entre diversidade religiosa e laicidade enfrenta novos desafios. A presença de grupos religiosos e não religiosos demanda uma laicidade neutra, acolhedora de crenças e respeitando não crenças. O respeito à laicidade é crucial para promover direitos, especialmente da população LGBTQIAPN+. A laicidade protege contra discriminação, assegurando dignidade e direitos dessa população. Conflitos entre crenças e direitos individuais destacam a necessidade de abordagens sensíveis para soluções harmoniosas. Em síntese, o artigo evidencia como laicidade e direitos fundamentais são pilares na construção de uma sociedade inclusiva e justa. Através de análise histórica, evolução constitucional, desafios contemporâneos e proteção de direitos específicos, a laicidade emerge como sustentáculo da diversidade cultural, religiosa e social no Brasil.

Biografia do Autor

Romualdo Dropa, Faculdade Serra do Carmo, Palmas, TO, Brasil

Doutor pela pela Universidade Federal do Tocantins, Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual de Direito do Norte do Paraná (2005), Especialista em Patrimônio Histórico e Cultural pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2000), Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1991). Coordenador do Curso de Direito da FASEC - Faculdade Serra do Carmo (2020). Professor do Curso de Direito da FASEC (Faculdade Serra do Carmo).

Referências

BOFF, Leonardo. A Águia e a Galinha. Editora Vozes, 1981.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Presidente da República e Congresso Nacional. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 01 de março de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 mar. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26. Requerente: Partido Popular Socialista. Requerido: Congresso Nacional. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 13 de junho de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jun. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade. Requerido: Presidente da República e Congresso Nacional. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, DF, 29 de novembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130. Requerente: Partido Democrático Trabalhista. Requerido: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Ministro Carlos Ayres Britto. Brasília, DF, 30 de abril de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 jun. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 888.815. Recorrente: Jonatas Machado e outros. Recorrido: Secretária Municipal de Educação de Canela. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 12 de setembro de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 2018.

COMPARATO, Fábio Konder. Fundamentos do Estado Laico. Editora Companhia das Letras, 2007.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2013.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021.

FERNANDES, Maíra. Saúde Trans: um direito humano. São Paulo: Editora Perse, 2021.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Editora José Olympio, 1936.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2011.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 20 mai. 2023.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). Assinada em San José da Costa Rica em 22 de novembro de 1969. Entrou em vigor em 18 de julho de 1978.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1993.

SANDEL, Michel. Justiça: O que é Fazer a Coisa Certa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. A Constituição Dirigente e a Eficácia das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2012.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual LGBTI+. São Paulo: Editora Letramento, 2020.

Publicado
23/10/2023
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