Justiça restaurativa

minoração dos malefícios da violência doméstica sobre a integridade psíquica das vítimas mulheres

Palavras-chave: Integridade Psíquica, Mecanismos Extraprocessuais de Resolução de Conflitos (MESC’s), Violência Doméstica, Vulnerabilidade Feminina

Resumo

O presente artigo tem por objeto de estudo a Justiça Restaurativa e a violência doméstica. Ademais, tem por objetivo procurar saber se a Justiça Restaurativa pode ser considerada um mecanismo de enfrentamento aos efeitos negativos da violência doméstica das mulheres, vítimas de agressão, especialmente, sua integridade psíquica. Para tanto, o presente estudo se assentará numa pesquisa desenvolvida segundo o método de abordagem dedutivo, de procedimento histórico e comparativo, utilizando-se de explanação jurídico interpretativa, exegética, sistemática e crítica, cuja técnica do estudo fundamentar-se-á na pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira. Como resultado verificou-se a possibilidade de minoração dos efeitos negativos da violência doméstica na integridade psíquica das mulheres, vítimas de agressão, tendo em vista que a Justiça Restaurativa, tem por escopo oportunizar à vítima sua restauração, através da aferição de suas necessidades e escuta ativa de seus sentimentos e traumas, dando-lhe “voz” para que lhe seja possível encerrar seu ciclo de vitimização.

Biografia do Autor

Andréa Carla de Morais Pereira Lago, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Possui Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1992); Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (1998); Mestrado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de Maringá (2011); Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho, Portugal (2019); É Professora Permanente do programa de Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da universidade Unicesumar (2021); Docente do curso de graduação em Direito da universidade UNICESUMAR (2008); Pesquisadora do JusGov - Research Centre for Justice and Governance - Universidade do Minho-PT (2019); Líder do Grupo de Pesquisa "Clínica Jurídica Unicesumar" (CNPQ); Conciliadora e Mediadora Judicial (CNJ); Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Extensão Unicesumar; Conciliadora e Mediadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Extensão Unicesumar; Coordenadora das Clínicas Jurídicas do curso de Direito da Universidade Cesumar; Sócia-administradora da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Mota & Lago LTDA; Advogada militante desde o ano de 1993, com atuação nas áreas de Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Urbanístico-Imobiliário e Direito Digital, especialmente, ODR (On Line Dispute Resolution).

Maísa Bergo Campaner, Unicesumar, Maringá, PR, Brasil

Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2017) e especialização pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná (2018). Pós-graduada em Direito Civil Contemporâneo pela Universidade Estadual de Maringá (2023). Mestranda em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. É Advogada - Ordem dos Advogados - Seção Paraná.

Referências

BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. São Paulo: Saraiva, 2015.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Direitos da Personalidade e Autonomia Privada. São Paulo: Saraiva: 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial, Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 abr. 2023.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Diário Oficial, Brasília, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 13 abr. 2023.
BRASIL. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 15 abr. 2023.
BRASIL. Resolução n. 225, de 31 de maio de 2016. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 2016. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em: 16 abr. 2023.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris,1988.
CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação. Brasília-DF: Gazeta Jurídica, 2019.
CURY, Augusto. Et al Soluções Pacíficas de Conflitos: para um Brasil moderno. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
DIDIER, Fredie Jr. et al. Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos. Salvador: Juspodivm, 2016.
GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.
GONÇALVES, Diogo Costa. Pessoa e Direitos da Personalidade: fundamentação ontológica da tutela. Coimbra: Almedina. 2007.
JÚNIOR, Ronaldo Silva; SILVA, Naysa Christine Serra. A (In) Visibilidade Da Violência Doméstica: em briga de marido e mulher, se mete a colher. Maranhão, 2019. Disponível em: http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2019/images/trabalhos/trabalho_submissaoId_507_5075cb91dcf8c81f.pdf. Acesso em 10 jun. 2023.
LAGO, Andréa Carla de Moraes Pereira. Mediação De Conflitos No Âmbito Escolar: Proposta De Um Novo Paradigma Para A Delinquência Juvenil. 546 p. Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas, Especialidade em Ciências Jurídicas Públicas. Universidade do Minho, Braga-PT, 2018.
SALLES, Carlos Alberto de. LORENCINI, Marco Antônio Garcia Lopes. SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem: curso de métodos adequados de solução de controvérsias. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
SANTOS, L. C.; SANTOS, K. M. M. S. dos; LIMA, L. S. dos R.; BRITO, L. S.; SILVA, Y. F.; GONÇALVES, H. de A. A Violência Doméstica contra Mulher por Companheiro e a Lei Maria da Penha. Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais - UNIT - SERGIPE, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 79–86, 2014. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/cadernohumanas/article/view/1259. Acesso em: 14 jun. 2023.
SOUZA, T. G. de; GAMA, J. C. B. S. L. Justiça restaurativa, mediação penal e sua aplicabilidade aos crimes de menor potencial ofensivo. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, v. 3, n. 01, p. 179–198, 2017. DOI: 10.29293/rdfg.v3i01.79. Disponível em: https://portaldeperiodicos.animaeducacao.com.br/index.php/RDFG/article/view/13875. Acesso em: 13 abr. 2023.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2018.
OLIVEIRA, Samyle, SANTANA, Selma, CARDOSO NETO, Vilobaldo. Da justiça retributiva à justiça restaurativa: caminhos e descaminhos. Argumenta Journal Law, Jacarezinho – PR, Brasil, n. 28. p. 155-181. Disponível em: file:///C:/Users/maisa/Downloads/DA%20JUSTI%C3%87A%20RETRIBUTIVA%20%C3%80%20JUSTI%C3%87A%20RESTAURATIVA%20-%20CAMINHOS%20E%20DESCAMINHOS.pdf. Acesso em: 13 abr. 2023.
ZEHR, Howard. Trocando as Lentes: um novo foco sobre o crime a Justiça Restaurativa. São Paulo: Palas Athena, 2008.
Publicado
31/01/2024
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PUBLICAÇÕES