VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR VERSUS PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS

  • Regina Célia Martinez Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Marco Antonio Lima

Resumo

O hábito da automedicação pode ser extremamente prejudicial e perigoso ao
consumidor, especialmente se considerarmos que dentre as diversas camadas da sociedade
atingidas pelo forte apelo publicitário das indústrias de medicamentos, teremos aquelas que
não possuem discernimento necessário para saber o risco existente, em especial, os incapazes,
os idosos e a parcela mais carente da sociedade. A Constituição Federal assegura a todo
brasileiro e estrangeiro residente no país o direito à vida (art. 5º, “caputâ€) e à saúde (art. 196).
Assim, estabelece que toda propaganda comercial de medicamentos deverá conter a
advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Não obstante, a Lei 8078/90
reconhece a vulnerabilidade do consumidor (art. 4.º, I) e lhe assegura direitos básicos como de
proteção à vida e à saúde (art. 6.º, caput), de informação adequada e clara sobre os produtos
inclusive dos riscos que apresentem (art. 6.º, III) e proteção contra a publicidade abusiva (arts.
6.º e 37, §2º). Vale ressaltar que este trabalho não pretende esgotar o tema apresentado, nem
tampouco solucionar a questão posta em debate, correspondente a legalidade existente nas
campanhas publicitárias pela indústria farmacêutica. O objetivo é reflexivo, desenvolvido
com base no ordenamento jurídico vigente e dos possíveis danos de natureza difusa causados
aos consumidores e a sua intepretação pelos Tribunais Superiores.

Biografia do Autor

Regina Célia Martinez, Faculdades Metropolitanas Unidas
Graduação em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1988), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1998). Atualmente é Professora Titular Doutora do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, assessora do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, professora pesquisadora do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Professora titular Doutora dos cursos de Graduação da Faculdade de Direito, Professora titular Doutora Pós Graduação Lato Sensu de Direito Ambiental Empresarial, Professora titular Doutora do Curso de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação da UNIFMU. Professora da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo(EPM). Membro efetivo das seguintes Comissões da OAB/SP: Comissão Permanente de Meio Ambiente da OABSP, Coordenadora e Secretária Adjunta da referida Comissão; membro da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência; membro da Comissão de Ensino Jurídico, membro da Comissão de Infra-estrutura, logística e desenvolvimento sustentável, membro da Comissão OAB vai à Faculdade. Assessora do Comitê de Análise da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - São Paulo. Membro de Comissão Julgadora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais. Consultora da Associação Paulista dos Conservadores e Restauradores de Bens Culturais. Consultora Especialista do Conselho Estadual de Educação - São Paulo. Editora da Revista Brasileira de Meio Ambiente Digital e Sociedade da Informação. Parecerista de diversas Revistas. Representante da OAB/SP como Membro Suplente, no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH - AT, no biênio 2015-2017. Experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Análise do Processo Decisório, atuando principalmente nos seguintes temas: administração pública, meio ambiente, cidadania, legislação, história, educação e direito. Contato reginamarar@uol.com.br
Publicado
11/11/2016
Seção
PUBLICAÇÕES