VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR VERSUS PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
Resumen
O hábito da automedicação pode ser extremamente prejudicial e perigoso aoconsumidor, especialmente se considerarmos que dentre as diversas camadas da sociedade
atingidas pelo forte apelo publicitário das indústrias de medicamentos, teremos aquelas que
não possuem discernimento necessário para saber o risco existente, em especial, os incapazes,
os idosos e a parcela mais carente da sociedade. A Constituição Federal assegura a todo
brasileiro e estrangeiro residente no paÃs o direito à vida (art. 5º, “caputâ€) e à saúde (art. 196).
Assim, estabelece que toda propaganda comercial de medicamentos deverá conter a
advertência sobre os malefÃcios decorrentes de seu uso. Não obstante, a Lei 8078/90
reconhece a vulnerabilidade do consumidor (art. 4.º, I) e lhe assegura direitos básicos como de
proteção à vida e à saúde (art. 6.º, caput), de informação adequada e clara sobre os produtos
inclusive dos riscos que apresentem (art. 6.º, III) e proteção contra a publicidade abusiva (arts.
6.º e 37, §2º). Vale ressaltar que este trabalho não pretende esgotar o tema apresentado, nem
tampouco solucionar a questão posta em debate, correspondente a legalidade existente nas
campanhas publicitárias pela indústria farmacêutica. O objetivo é reflexivo, desenvolvido
com base no ordenamento jurÃdico vigente e dos possÃveis danos de natureza difusa causados
aos consumidores e a sua intepretação pelos Tribunais Superiores.
Publicado
11/11/2016
Sección
PUBLICAÇÕES