Structural racism and the myth of racial democracy
a study on the importance of racial quotas
Abstract
Since the promulgation of the Federal Constitution of 1988, the Brazilian State has asserted itself as a social and democratic State of Law. One of the fundamental rights guaranteed by CF88 is equality before the law. However, Brazilian history and its current socioeconomic configuration are marked by racial inequality, which makes the right to equality a mere formal claim, without a factual basis. The thesis of the existence, in Brazil, of a racial democracy results, therefore, from disregarding the actual structure of racial division in the country. The objective of this work is to discuss Brazilian structural racism and the myth of racial democracy, showing how the latter works as an ideological instrument for maintaining the racial division characteristic of Brazilian society and State. The work also aims to present how racial quotas can function as an effective instrument for the transformation of the Brazilian racial structure to the extent that it serves as an affirmative policy for the insertion of black people in spaces of State power and for the socioeconomic ascension of this portion of the Brazilian population historically excluded and relegated to the most subordinate positions in society.
References
ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo estrutural. São Paulo: Jandaíra, 2020.
BARBOSA, Rui. A oração dos moços. Rio de Janeiro: Casa de Rui Barbosa, 1999.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2023a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 abr. 2023.
BRASIL. Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023b]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 18. out. 2023.
BRASIL. Lei n° 9.100, de 29 de setembro de 1995. Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2023c]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9100.htm. Acesso em: 18. out. 2023.
BUGALLO, Alejandro. Teses básicas do positivismo e suas críticas ao jusnaturalismo. Lex Humana, n. 2, 2009.
CHAUÍ, Marilena. O que é ideologia. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 2008.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.
DECCA, Edgar Salvadori de. O nascimento das fábricas. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1991.
ENGELS, Friedrich. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2010.
FERREIRA, Nara Torrecilha. Como o acesso à educação desmonta o mito da democracia racial. Ensaio: Aval. Pol. Públ. Educ., Rio de Janeiro, v. 27, n. 104, p. 476-498, jul./set. 2019.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975- 1976). São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FREYRE, Gilberto. Casa grande e senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 48. ed. rev. São Paulo: Global, 2003.
GAMA, Luiz. Pela última vez, Correio Paulistano, 3. dez. 1869.
GRÓCIO, Hugo. O direito da guerra e da paz. v. 1. Ijuí: Unijuí, 2005.
HIPPLER, Aldair. Políticas públicas, ações afirmativas e a efetivação dos direitos humanos. 2015. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) – Departamento de Ciência Jurídicas e Sociais, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), Ijuí, 2015.
HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. 21. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1986.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Educação 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102002_informativo.pdf. Acesso em: 18. out. 2023.
KAMEL, Ali. Não somos racistas: uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
LAPLANTINE, François. Aprender antropologia. São Paulo: Brasiliense, 2012.
LIMA, Rejane Borges Aguiar de Oliveira. O sistema de cotas raciais no Brasil: uma concretização do princípio da dignidade da pessoa humana?. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2019.
MATTA, Ludmila Gonçalves de. Da democracia racial à ação afirmativa: a política de cotas para negros. Revista Jurídica das Faminas, Muriaé, v.3, n.1, jan./jul. 2007.
MOSTESQUIEU, Charles de Secondat. Do espírito das leis. v. 1. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012.
ORTIZ, Renato. Universalismo e diversidade: contradições da modernidade-mundo. São Paulo: Boitempo, 2015.
SANDEL, Michael. A tirania do mérito: o que aconteceu com o bem comum? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020. E-book.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SEDGWICK, Sally. Fundamentação da metafísica dos costumes: uma chave de leitura. Petrópolis-RJ: Vozes, 2017.
SILVA, Eliaidina Wagna Oliveira da; LIMA, Alba Janes. As cotas raciais na construção da democracia. Revista Mosaico, Rio de Janeiro, v. 12, n. 19, 2020.
VIEIRA, Hector Luís Cordeiro. Direitos humanos, racismo e cotas raciais: a construção de uma democracia antirracista com base no reconhecimento e consideração. Revista Perseu, São Paulo, n.17, Ano 12, 2019.