INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DESAFIOS E RISCOS ÉTICO-JURÍDICOS

Resumen

Este artigo objetiva compreender o que é a inteligência artificial e a sua aplicabilidade social para o aumento da efetividade dos mais variados processos de produção, de gerenciamento e de comunicação na sociedade (tanto no setor público quanto no privado), fornecendo-se assim subsídios para o desenvolvimento de políticas públicas, de regulação e de legislação relacionadas a esse ramo tecnológico. Resultados: i) ainda é muito difícil (senão impossível) prever o momento em que a humanidade obterá uma IA que pense e se comporte como a inteligência humana — o que não significa que o atual grau de desenvolvimento das tecnologias relacionadas à IA não sejam potencialmente perigosas para a existência humana; ii) a qualidade de comunicação deve ser muito bem administrada em relação ao público no que tange à aplicação da IA em setores tais como educação, segurança, serviços e inteligência em geral, pois diversas preocupações éticas emanam de tais aplicações; iii) iniciativas de aproximação (e não apenas de informação) do público em relação às decisões importantes atinentes à IA é um meio de se fazer com que o desenvolvimento da IA se dê para as pessoas, e não às suas custas. Assim, instituições públicas e da sociedade civil devem ser reprojetadas para superar o déficit democrático e o medo em relação à IA. Metodologia: método de procedimento o hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e técnica de pesquisa bibliográfica e documental.

Biografía del autor/a

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI, Ijuí/RS)

Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com Pós-Doutorado em Direito e Teoria (Law and Theory) pela University of Westminster (Reino Unido) 

Norberto Knebel, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)

Doutorando em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI). Mestre em Direito pelo Centro Universitário La Salle (UNILASALLE). Bolsista CAPES.

Publicado
24/12/2020