O mandado de injunção como instrumento para garantir a sustentabilidade dos processos de regularização fundiária

Resumen

Tema e objetivo: O objetivo é analisar a Lei de Regularização Fundiária Urbana (REURB), nº 13.465/17, visando a efetivação da função social da propriedade sob o prisma da sua dimensão econômica. Estabelecido que existem dimensões de desenvolvimento sustentável, os procedimentos devem atender a todos eles. Para tanto, é preciso que existam mecanismos legais que possibilitem a concretização do plexo da sustentabilidade. Apresenta-se a hipótese de que a falta de regulamentação não permite que os imóveis resultantes da regularização fundiária exerçam com plenitude sua função econômica. Metodologia: Optou-se pela pesquisa bibliográfica, baseando-se em raciocínio lógico/dedutivo. Conclusão: Conclui-se que a regulamentação do procedimento de regularização fundiária é omissa em pontos relevantes para o pleno exercício da propriedade regularizada, restando preenchidos os requisitos para a concessão do remédio constitucional. Resultado: Os resultados demonstram a possibilidade da impetração de Mandado de Injunção para uma efetiva regulamentação do instituto.

Biografía del autor/a

Magno Federici Gomes, Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora, MG, Brasil

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Departamento de Direito Público Formal da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Integrante dos Grupos de Pesquisa: Responsabilidade Civil e Processo Ambiental (RECIPRO)/CNPQ-BRA, Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA.

Daniel Brasil de Souza, Escola Superior Dom Hélder Câmara, Belo Horizonte, MG, Brasil

Mestrando em Direito Ambiental pela Escola Superior Dom Hélder Câmara. Pós-Graduando em Direito Notarial e Registral Pelo CEDIN. Integrante das Comissões de Regularização Fundiária e Direito Notarial e Registral do IBRADIM/BR. Advogado.

Citas

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Publicado
28/01/2023