A inserção da arte em sala de aula como instrumento de resistência e humanização do ensino superior jurídico

  • Fernanda Cristina Gomes Lage Universidade FUMEC, Belo Horizonte, MG, Brasil
  • Débora Hellen de Araújo Maciel Universidade FUMEC, Belo Horizonte, MG, Brasil
  • Deilton Ribeiro Brasil Universidade de Itaúna, Itaúna, MG, Brasil http://orcid.org/0000-0001-7268-8009

Resumen

Por meio do método hipotético-dedutivo e do referencial teórico sobre a bancarização e institucionalização do ensino superior privado após o regime militar no Brasil, objetiva-se demonstrar a fragilidade e ineficiência do modelo neoliberal empregado à educação, em especial a do ensino superior jurídico privado. A problemática encontra-se não apenas na formação dos profissionais, mas de todo os envolvidos no processo educacional, uma vez que a mercantilização do ensino fomenta a formação de meros reprodutores da lei, inibindo a construção de soluções efetivas frente à diversidade das demandas sociais, restando evidente o prejuízo de toda sociedade. A arte aplicada em sala de aula surge como possibilidade de aprofundamento e reflexão, de criações e manifestações culturais, de conexão entre a lei e as relações sociais, incentivando assim a humanização e amplitude reflexiva dos futuros profissionais.

Biografía del autor/a

Fernanda Cristina Gomes Lage, Universidade FUMEC, Belo Horizonte, MG, Brasil

Advogada, OAB/MG 191.882. Mestranda em Direito pela FUMEC. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Estácio (2020). Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto Elpídio Donizetti. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (2018). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Processo Civil, tendo atuado como estagiária do TJMG por dois anos (2016/2018).

Débora Hellen de Araújo Maciel, Universidade FUMEC, Belo Horizonte, MG, Brasil

Mestranda em Direito pela FUMEC, Especialista em Docência com Ênfase Jurídica, Professora e Advogada.

Deilton Ribeiro Brasil, Universidade de Itaúna, Itaúna, MG, Brasil

Professor visitante na Universidade Caxias do Sul-UCS (09/2020-12/2021). Professor visitante na University of Ljubljana (Eslovênia - 09/2017) com a supervisão do Prof. Dr. Ales Galic e na Università di Pisa (Itália - 10/2017) com a supervisão da Profa. Dra. Maria Angela Zumpano. Pós-doutorado Direito na Università degli Studi di Messina (Itália, 2015-2016) com a supervisão do Prof. Dr. Mario Trimarchi. Pós-doutorado em Direito Ambiental no CENoR da Faculdade de de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal, 2014-2015) com a supervisão da Profª Catedrática Dra. Maria Alexandra Sousa Aragão. Pós-doutorado em Direito Constitucional junto ao Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos (IGC-CDH) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal, 2013-2014) com a supervisão do Prof. Catedrático Dr. Jónatas Eduardo Mendes Machado. Doutorado em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro-RJ (área de concentração em Estado e Direito: internacionalização e regulação) (2006-2010) com a orientação do Prof. Dr. Guilherme Calmon Nogueira da Gama. Mestrado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos de Belo Horizonte-MG (área de concentração em Direito Empresarial) (1998-2001) com a orientação do Prof. Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho. Atualmente é Professor da Graduação e do PPGD - Mestrado e Doutorado em Direito Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna - UIT (08/2016) e da Faculdade Santo Agostinho - FASASETE/AFYA (02/2018).

Citas

ARRIGHI, Yasmin Condé. Impactos do streaming no direito autoral: a questão da execução pública. Disponível em: http://site.conpedi.org.br/publicacoes/no85g2cd/cu37z2a5/1Y53eYPL0qUBv5Hr.pdf. Acesso em jan. 2022.

BARROS, Carla Eugenia Caldas. E veio a internet para tudo revolucionar: direito da música e na música. PIDCC. Aracaju. Ano VI, Volume 12 nº 02, p.038 a 068, Jun/2018.

BRASIL. Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997. Brasília: Presidência da República, 1997.

BRASIL. Plano diretor da reforma do aparelho do estado. Brasília: Presidência da República, 1995.

BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em jan. 2022.

BRASIL, Ministério da Educação. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 de dezembro de 2018, Seção 1, p. 122. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104111- rces005-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em jan. 2022.

BRASIL, 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em jan. 2022.

CALDERÓN, Adolfo Ignacio. Universidades mercantis: a institucionalização do mercado universitário em questão. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/k4TVwx6cyh7JyxJgQ53snyL/?lang=pt. Acesso em: 20 jan. 2022.

CARTA, da Transdisciplinaridade, 1994. Disponível em: http://caosmose.net/candido/unisinos/textos/textos/carta.pdf. Acesso em jan. 2022.

FAVARETTO, Celso F. Arte Contemporânea E Educação. Revista Iberoamericana de Educación, n.º 53, pp. 225-235, 2010.

FREITAS, Hyndara. Brasil tem mais de 1.500 cursos de Direito, mas só 232 têm desempenho satisfatório. Reportagem Jota Carreira. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/carreira/brasil-tem-mais-de-1-500-cursos-de-direito-mas-so-232-tem- desempenho-satisfatorio-14042020 . Acesso em 05 jan 2022.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

GABRICH, Frederico de Andrade. Transdisciplinaridade no Ensino Jurídico. Florianópolis: Conpedi, 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=57db7d68d5335b52.Acesso em 10 jan. 2022.

GABRICH, Frederico de Andrade; TAVARES, Roselaine Andrade. Aplicação da música ao ensino do direito. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, v. 6, n. 1, jan-jun 2020, p. 42-61.

GUIMARÃES FILHO, Gilberto. Direito como literatura em François Ost: a reabilitação da narrativa para a verdade e a justiça. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 4, n.7, p. 137-158, 2015.

HOLANDA, Chico Buarque de. Apesar de você. Rio de Janeiro: Philips, 1970. LOPES, Mônica Sette. Uma metáfora: música e direito. São Paulo, LTr, 2006.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2004.

OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004.

OLIVO, Luis Carlos Cancellier de; MARTINEZ, Renato de Oliveira. Direito, Literatura E Cinema: O Movimento Direito e Literatura Como Modelo Teórico para os Estudos Direito e Cinema. Colóquio Internacional de Direito e Literatura, v. 2, n. 1, jul/2014.

OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. Panorama da pesquisa em Direito e Literatura. In: OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. (Org.). Novas contribuições à pesquisa em direito e literatura. 2. ed. Florianópolis: Ed. da UFSC: Fundação Boiteux, 2012, p. 13-30.

SANTOS, B. de S.; Meneses, M.P Epistemologias do Sul. Coimbra. Almeidina, 2009.

SANTOS, B. de S. Um Discurso sobre as Ciências. Edições Afrontamento: Porto; 1988.

SANTOS, B. de S. Democratizar a democracia: os caminhos para a democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

SANTOS, B. de S. Para Além da Linha Abissal: das linhas Globais a uma Ecologia dos Saberes. 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/ytPjkXXYbTRxnJ7THFDBrgc/?lang=pt&format=pdf. Acesso em 10 abril 2021.

SANTOS, B. de S. Para uma sociologia das ausências e uma sociologia das emergências. Revista Crítica de Ciências Sociais [Online], 63 | 2002, colocado online no dia 01 outubro 2012, criado a 19 abril 2019. Disponível em: https://journals.openedition.org/rccs/1285. Acesso em jan. 2022.

SARTORELL, Alberto. O Belchior que a crítica vulgar não viu. Disponível em: https://outraspalavras.net/poeticas/o-belchior-que-a-critica-vulgar-nao-viu/. Acesso em jan. 2022.

WARAT, Luís Alberto. O manifesto do Surrealismo Jurídico. São Pulo. Ed. Acadêmica, 1988, p. 31.

WEBER, M. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

Publicado
23/10/2023