Função socioambiental da propriedade

uma análise a partir da concepção dos bens comuns

Resumen

Compreender a propriedade privada e a sua função socioambiental requer uma concepção que ultrapasse a noção tradicional que reduz a propriedade à pública e privada. Há que se compreender a existência de bens comuns que superam essa lógica e necessitam de uma nova forma de regulação e gestão.  Ainda, a Constituição Federal de 1988 aponta para esse caminha quando estabelece o meio ambiente como bem comum de uso do povo. Na mesma linha, a experiência de Elinor Ostrom na gestão dos recursos de fundo comum aponta que os bens ambientais podem ser geridos e regulados de forma comunitária. Nesse sentido, a problemática da pesquisa, que visa compreender como a teoria dos bens comuns pode auxiliar na construção jurídica da função socioambiental da propriedade. A método utilizado é o dedutivo, sendo que os autores trabalhados na revisão bibliográfica revelam o quadro teórico para construção da hipótese. Sendo que essa se revela na ótica de que a propriedade privada cumpre sua função socioambiental quando respeita a tutela constitucional e infraconstitucional, bem como quando gerida comunitariamente enquanto recurso de fundo comum no que concerne ao bem ambiental. 

Biografía del autor/a

Cássio Alberto Arend, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil

Doutor em Direito Ambiental na Universidade de Caxias do Sul – UCS. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Professor Adjunto do Departamento de Ciências Jurídicas da Unisc. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico: teoria do direito, teoria social e ambiente. Advogado.

Citas

BOLLIER, David. Think like a commoner: a short introduction to the life of the commons. Canada: New Society Publishers, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out.1988. Disponível em: . Acesso em: 23 mai. 2023.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, [2015]. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 23 mai. 2023.

BYRNE, J. Peter. “Property and Environment: Thoughts on na Evolving Relationship”. Harvard Journal of Law & Public Policy. V28. Cambridge: Harvard University Press, 2005.

CARVALHO, Delton Winter de. A função ambiental da propriedade: caráter conceitual para a modulação dos conflitos socioambientais. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 10, n.º 3, p. 1662-1691, 2018.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 16 ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

HARDIN, Garrett. The Tragedy of the Commons. Science, 13 de dezembro de 1968, V. 162 n. 3859, p. 1243-1248. Disponível em http://www.sciencemag.org/. Acesso em 14 de maio de 2023.

LEITE, José Rubens Morato (org). Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2015.

OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Tradução de Joana Chaves. Lisboa: Instituto Piaget, s.d.

OSTROM, Elinor. Governing the Commons: the evolution of institutions for collective action. Cambridge University Press, 1990.

PILATI, José Isaac. Audiência pública na Justiça do Trabalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017

PILATI, José Isaac. Propriedade e função social na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

PIVA, Rui Carvalho. Bem ambiental. São Paulo: Max Lemonad, 2000.

SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da. Risco Ecológico Abusivo: a tutela do patrimônio ambiental nos processos coletivos em face do risco socialmente intolerável. Caxias do Sul: Educs, 2014.

VARGAS, J.; HERSCOVICI, A. A tragédia dos commons revisitada: uma análise crítica. Análise Econômica, Porto Alegre, ano 35, n VARGAS, J.; HERSCOVICI. 67, p. 105-128, mar. 2017.

Publicado
23/10/2023