Função socioambiental da propriedade

uma análise a partir da concepção dos bens comuns

Palavras-chave: propriedade privada, função socioambiental, bens comuns, gestão de recursos comuns

Resumo

Compreender a propriedade privada e a sua função socioambiental requer uma concepção que ultrapasse a noção tradicional que reduz a propriedade à pública e privada. Há que se compreender a existência de bens comuns que superam essa lógica e necessitam de uma nova forma de regulação e gestão.  Ainda, a Constituição Federal de 1988 aponta para esse caminha quando estabelece o meio ambiente como bem comum de uso do povo. Na mesma linha, a experiência de Elinor Ostrom na gestão dos recursos de fundo comum aponta que os bens ambientais podem ser geridos e regulados de forma comunitária. Nesse sentido, a problemática da pesquisa, que visa compreender como a teoria dos bens comuns pode auxiliar na construção jurídica da função socioambiental da propriedade. A método utilizado é o dedutivo, sendo que os autores trabalhados na revisão bibliográfica revelam o quadro teórico para construção da hipótese. Sendo que essa se revela na ótica de que a propriedade privada cumpre sua função socioambiental quando respeita a tutela constitucional e infraconstitucional, bem como quando gerida comunitariamente enquanto recurso de fundo comum no que concerne ao bem ambiental. 

Biografia do Autor

Cássio Alberto Arend, Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, RS, Brasil

Doutor em Direito Ambiental na Universidade de Caxias do Sul – UCS. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Professor Adjunto do Departamento de Ciências Jurídicas da Unisc. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental Crítico: teoria do direito, teoria social e ambiente. Advogado.

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Publicado
23/10/2023
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