REGULAÇÃO DE AGROTÓXICOS NO BRASIL

O PROJETO DE LEI Nº 6.299/2002 SOB A ÉGIDE DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

Resumo

Os agrotóxicos são amplamente utilizados no Brasil, e sua regulamentação jurídica se dá por meio da Lei Federal nº nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Foi proposto pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.299/2002, que visa dentre outras coisas flexibilizar as normas jurídicas que regulam a comercialização e a aprovação de produtos dessa natureza no país. Diante disso, discute-se a possibilidade de alteração legislativa, havendo uma dicotomia entre defensores do referido projeto e os interessados em vetar a medida. Pretende-se analisar a relevância dessa mudança para a sociedade brasileira, com suporte teórico no princípio da precaução. A metodologia do presente estudo é iminentemente bibliográfica. Por fim, concluiu-se que antes da efetiva aprovação do projeto de lei deve-se realizar uma análise pormenorizada dos impactos que isso gerará na vida das pessoas, utilizando-se dos princípios da precaução, da proporcionalidade e da razoabilidade, pois não poderá haver crescimento se os sujeitos envolvidos restarem completamente comprometidos devido à ausência de prevenção e diminuição de riscos. 

Biografia do Autor

André Studart Leitão , Unichristus

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2003), Mestre (2006) e Doutor (2011) em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Fortaleza. Procurador Federal desde 2003.Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito Previdenciário e em Direito ao Desenvolvimento. Professor do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Unichristus e do Centro Universitário Farias Brito (FBUni). Autor de diversos livros e artigos. Sócio Fundador do Instituto Intellegens.

Publicado
06/09/2021
Seção
PUBLICAÇÕES