DIREITOS DA PERSONALIDADE E O LIMITE DA ATUAÇÃO JUDICIAL: RESPONSABILIDADE CIVIL E A JUDICILIZAÇÃO DA VIDA
CIVIL RESPONSIBILITY AND THE JUDICILIZATION OF LIFE
Resumo
Na sociedade contemporânea, as relações sociais e familiares não mais são marcadas pela estabilidade, mas, acompanhando a velocidade da informação, a lógica cruel do mercado desenfreado de consumo, tem-se relações voláteis, “ilÃquidasâ€, em que o sentimento de alteridade é exceção. Nesse cenário de riscos e de incertezas, o processo de individividualização do ser humano é impactado e a busca pela tutela jurisdicional à compensação da falta de afeto passa a ser uma notante, tendo-se o que o Ministro Luis Roberto Barroso nominou de “judicialização da vida†para indicar o fenômeno de intervenção do Poder Judiciário nos mais variados aspectos da vida, seja do ponto de vista social, polÃtico e moral. Nesse cenário, considerando a felicidade como direito, o presente artigo se propõe, a partir da revisão doutrinária e jurisprudencial, responder à seguinte perquirição: qual postura necessária do juiz quando da judicialização do afeto para fins de indenização por abandono, na “liquidez†das relações à humanização da justiça? Para tanto, utilizando-se do método dedutivo, analisar-se-á, no contexto do neoconstitucionalismo, o papel do magistrado na atualidade, abordando conceitos e crÃticas em torno do ativismo judicial, bem como o instituto da responsabilidade civil pelo descumprimento do dever de cuidado e de afeto, os elementos caracterizados, os consectários lógicos do abandono afetivo e qual a postura recomendada do julgador nesse talante.