O PODER CONSTITUINTE E A REINTERPRETAÇÃO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL
Resumo
Este artigo analisa a utilização do poder constituinte para a reinterpretação dos limites de gastos com pessoal, aferindo sua compatibilidade com o modelo constitucional. Aprecia-se a Emenda Constitucional 54, de Goiás, que excluiu do limite de gastos com pessoal, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pensionistas e com o imposto de renda retido na fonte. Analisa-se a importância daquela lei para o equilÃbrio das contas públicas, bem como os limites impostos pelo poder constituinte originário. Demonstra-se a impossibilidade de utilização do poder constituinte decorrente para dar nova interpretação aos limites estabelecidos para fins de equilÃbrio fiscal.