MUNICÃPIO: AS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAL E LEGAL FRENTE À REALIDADE NA EXECUÇÃO DA POLÃTICA AMBIENTAL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo expor a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente instituÃdo pela lei federal nº 6.939/81, com destaque para o órgão local. Objetiva também analisar os fundamentos jurÃdicos e fáticos que acompanharam a formação deste sistema até sua atual configuração, totalmente compatÃvel com os ditames constitucionais. As competências constitucionais e o federalismo são tratados sob o prisma das atribuições municipais. Através de uma pesquisa documental baseada na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional, especialmente a supracitada lei federal nº 6.939/81, os principais conceitos e definições aplicáveis ao tema foram explorados. Todavia, além da fundamentação teórica, a pesquisa também utilizou dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) e da Confederação Nacional dos MunicÃpios (CNM) para analisar como a estrutura local do SISNAMA se efetiva oficialmente. As informações disponÃveis, apesar de insuficientes, evidenciam que a estrutura municipal para a gestão ambiental ainda não atende à solidez necessária para a implementação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de maneira democrática e participativa. Concluiu-se que a instalação e o funcionamento dos conselhos municipais do meio ambiente, embora não sejam obrigatórios por força de lei a todos os municÃpios brasileiros, salvo regras especiais, fazem parte de uma estrutura local de gestão ambiental que seria ideal no âmbito de uma administração pública transparente e participativa, condizente com um Estado Democrático de Direito.